A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg decidiu recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que advertiu a atleta por gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na televisão. Os advogados da jogadora entendem que “o fato é atípico” e que por isso merece ser analisado novamente.
Na terça-feira passada, Carol foi advertida por se manifestar contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Na visão dos advogados da atleta, Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Regulamento das competições não apresentam restrições em relação a este tipo de manifestação.
“Os advogados estão confiante que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da Atleta, mas que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema”, diz trecho da nota enviada pela defesa da atleta.
Caso a atleta aceitasse a pena, o caso seria arquivado, já que a promotoria não recorreu da pena. Entretanto a jogadora e seus advogados entendem que a advertência é uma censura e algo ilegal, já que não há nada na lei que vete um atleta de se manifestar neste sentido.
Na terça passada, Carol foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, disse que ela descumpriu trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e seus parceiros comerciais, mas a pena poderia ser branda e convertida em advertência. A entidade conta com o Banco do Brasil como um de seus patrocinadores.
Um auditor acompanhou o voto e o presidente da comissão, Otacílio Araújo, afirmou que a advertência seria um “puxão de orelha” na atleta, para que ela não repetisse o ato. Outros dois relatores pediram a absolvição, por entender que ela não infringiu o regulamento. Ainda não há data para um novo julgamento.