Carol Solberg , atleta do vôlei de praia, será julgada pelo “Fora Bolsonaro “, nesta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol.
A manifestação aconteceu em 20 de setembro, na primeira etapa do Circuito Brasileiro do ano, em Saquarema.
Ela pode receber a pena máxima que pode chegar a seis torneios de suspensão mais pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (equivaleria a dois anos de prêmios da atleta). Cabe recurso em caso de condenação, já que se trata de primeira instância.
O caso ganhou repercussão porque a atleta foi ameaçada nas redes sociais por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e porque ela está tendo tratamento diferente se comparado a de seus colegas de modalidade Wallace e Marurício.
Os dois jogadores sequer foram denunciados ao STDJ por mostrarem apoio ao então candidato à presidência.
Além disso, o cenário esportivo mundial passa por revolução: além da constatação de na NBA, NFL e F-1, os atletas tem liberdade para se expressar, o Comitê Olimpico Internacional (COI) está estudando mudança de regra rígida sobre o tema.
A famosa Regra 50, que proíbe a manifestação política religiosa e política.
Em entrevista ao O GLOBO, o presidente da STDJ do vôlei, Otacílio Soares de Araújo, afirmou que trata-se de uma sessão simples e Ele comparou a minifestação da Carol a de uma hipotética fala, de um atleta do futebol, a favor “do vereador Zé das Couves”, após aplicar cinco gols e dar o número do candidato na saída de campo.
A atleta foi denunciada no artigos 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O segundo artigo em questão é abrangente. Não há não há regra ou norma esportiva específica que proíba a manifestação política.
O que você precisa saber
Quando: Nesta terça-feira, dia 13, às 13h.
Dinâmica: Primeiro farão suas sustentações orais o advogado de defesa de Carol, Leonardo Andreotti, especializado em direito esportivo e ex-presidente desse mesmo STJD, e o subprocurador Wagner Dantas. Carol fala em seguida. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que faz parte da banca dos advogados da jogadora, não irá falar.
Objetivo da defesa: Que o julgamento seja técnico e não seja político, no sentido de deixar de fora da discussão o apoio ou oposição a Bolsonaro.
Linha de defesa: A defesa da atleta está confiante e Leonardo Andreotti explica que o regulamento da competição que Carol participava veta manifestações que possam prejudicar a imagem da entidade, de seus patrocinadores e de seus parceiros comerciais. E que não se verificou qualquer ofensa à CBV e aos demais destinatários da norma.
O que pede a acusação: Pena máxima em cada um dos dois artigos em que ela foi denunciada. A atleta pode levar uma multa de R$ 100 mil e seis torneios de suspensão.
No que se baseia a denúncia: Dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
Por que a CBV repudiou Carol: Segundo o subprocurador Wagner Dantas, Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei — ele não cita expressamente, mas teme-se que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) retalie a modalidade cortando o patrocínio, que começou em 1991 e tem contrato vencendo em abril do ano que vem.
E o Banco? Segundo CEO da CBV, Radamés Lattari, o banco não procurou a entidade para falar sobre o assunto. Na opinião dele, a entidade não corre o risco de não ter a parceria renovada em abril de 2021.
O que está em jogo: Ainda que diga respeito apenas ao vôlei e ao regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, o julgamento vai balizar, para a opinião pública mundial, se o movimento esportivo no Brasil aceita, ou não, opiniões políticas de atletas.
Por que o momento é marcante: A NBA, NLF e a F-1, por exemplo, permintem que seus atletas se manifestem com mais liberdade. Além da questão antirracista, jogadores de basquete dos Estados Unidos fazem campanha para que a população vote nas eleições presidenciais. Além disso, o Comitê Olímpico Internacional, pressionado pelo momento atual no mundo, pode relaxar sua Regra 50 que não permite nenhuma manifestação política, religiosa ou racial na grande maioria dos locais e situações olímpicas. Mas, em entrevistas, como foi o caso da Carol, é permitido.
Pode haver recursos: Em caso de condenação, há a possibilidade de recurso junto ao Órgão Pleno do STJD do Voleibol. O caso está ainda na 1ª instância, na Comissão Disciplinar.
Relatores: Por sorteio, o advogado catarinense Robson Luiz Vieira foi escolhido como relator do processo nessa 1ª Comissão Disciplinar do STJD do vôlei. Os demais auditores são Otacílio Soares de Araújo (presidente da comissão), Bruno Castello Branco, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A comissão ainda tem dois suplentes, para ausências dos titulares. São eles Vanderson Maçullo Braga Filho e Gustavo Silveira.
(Foto de capa: Reprodução/Instagram)