A Petrobras contesta afirmação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), destacada por entidades sindicais para protestar contra a política de segurança da empresa, de que a ampla disseminação do novo coronavírus entre empregados deve ser contabilizada como acidente de trabalho.
Em relatório divulgado na semana passada, a fundação afirmou que a resistência da empresa em emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para trabalhadores contaminados por covid-19 pode ser considerada uma estratégia de manipulação da Taxa de Acidentes Registráveis (TAR).
A empresa, no entanto, considera indevida a emissão de CAT em qualquer situação de contaminação de empregados pela doença.
“A covid-19, como se sabe, não é uma doença produzida ou desencadeada pelo exercício de atividades laborais no setor de óleo e gás, mas, uma doença pandêmica que afeta pessoas em todos os recantos do planeta”, afirmou a estatal ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, por meio de sua assessoria de imprensa.
A empresa disse ainda que “a presunção de que a covid-19 seja doença ocupacional para os trabalhadores da indústria de petróleo e gás não encontra amparo na legislação acidentária vigente, que não permite presunção do nexo causal em casos de doenças endêmicas”.
Nesta quarta-feira, 21, membros da Federação Única dos Petroleiros (FUP), representante de empregados da companhia, vão visitar a refinaria Reduc, no município de Duque de Caxias (RJ), para avaliar as condições de trabalho durante a pandemia.
A entidade sindical afirmou em comunicado à imprensa que essa será a primeira vistoria sanitária realizada em unidades operacionais desde o início da crise e que a decisão de avaliar as condições de trabalho e saúde na refinaria partiu dos sindicatos, em reuniões do grupo de Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), formado para tratar da segurança dos empregados neste período de disseminação do coronavírus.
A Petrobras responde que “mantém diálogo constante com as entidades sindicais e a visita da FUP às instalações da Reduc é prática prevista em Acordo Coletivo de Trabalho”.