Decreto de Bolsonaro favorece empresas que produzem na Zona Franca de Manaus

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que fixa, com prazo indeterminado, em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes. A medida é positiva para os produtores de refrigerantes localizados na Zona Franca de Manaus.

O decreto será publicado na terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU). As informações foram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência.

Após diversas mudanças nos últimos anos, a alíquota atual foi estabelecida em um decreto publicado em fevereiro, que definiu o valor de 8% entre 1º de junho e 30 de novembro de 2020. O novo decreto terá validade quatro meses após a sua publicação, ou seja, em fevereiro.

Na Zona Franca de Manaus, o IPI é zero, mas as companhias que compram o xarope para o refrigerante cobram o crédito tributário sobre a alíquota incidente do produto fabricado em outras regiões do país.

Se o fabricante compra o xarope para produzir o refrigerante por R$ 100 a uma alíquota de 10%, tem direito a R$ 10 em créditos tributários, que podem ser usados até mesmo para abater dívidas com a União.

Por isso, aumentar o IPI é positivo para as indústrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev. Já os produtores nacionais da bebida reclamam do benefício e defendem que o IPI seja reduzido.

“A elevação de alíquota de IPI busca assegurar uma política fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante está centralizada neste local. As indústrias que operam na ZFM, portanto, irão se beneficiar da alíquota de crédito presumido, sem pagar qualquer tributo, porém, irão gerar crédito para as etapas seguintes da cadeia produtiva”, diz o material de divulgação da Secretaria-Geral. [Foto de capa: Márcia Foletto/Agência O Globo]

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