Decreto de Bolsonaro favorece empresas que produzem na Zona Franca de Manaus

Por O GLOBO 19/10/2020

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que fixa, com prazo indeterminado, em 8% a alĂ­quota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes. A medida Ă© positiva para os produtores de refrigerantes localizados na Zona Franca de Manaus.

O decreto serĂĄ publicado na terça-feira (20) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU). As informaçÔes foram divulgadas pela Secretaria-Geral da PresidĂȘncia.

ApĂłs diversas mudanças nos Ășltimos anos, a alĂ­quota atual foi estabelecida em um decreto publicado em fevereiro, que definiu o valor de 8% entre 1Âș de junho e 30 de novembro de 2020. O novo decreto terĂĄ validade quatro meses apĂłs a sua publicação, ou seja, em fevereiro.

Na Zona Franca de Manaus, o IPI é zero, mas as companhias que compram o xarope para o refrigerante cobram o crédito tributårio sobre a alíquota incidente do produto fabricado em outras regiÔes do país.

Se o fabricante compra o xarope para produzir o refrigerante por R$ 100 a uma alíquota de 10%, tem direito a R$ 10 em créditos tributårios, que podem ser usados até mesmo para abater dívidas com a União.

Por isso, aumentar o IPI Ă© positivo para as indĂșstrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev. JĂĄ os produtores nacionais da bebida reclamam do benefĂ­cio e defendem que o IPI seja reduzido.

“A elevação de alĂ­quota de IPI busca assegurar uma polĂ­tica fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante estĂĄ centralizada neste local. As indĂșstrias que operam na ZFM, portanto, irĂŁo se beneficiar da alĂ­quota de crĂ©dito presumido, sem pagar qualquer tributo, porĂ©m, irĂŁo gerar crĂ©dito para as etapas seguintes da cadeia produtiva”, diz o material de divulgação da Secretaria-Geral. [Foto de capa: MĂĄrcia Foletto/AgĂȘncia O Globo]

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