A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada nesta terça-feira (6), abriu a possibilidade de que redes de ensino da educação básica possam unir os anos letivos de 2020 e 2021 quando forem reabrir as escolas. O texto também permite que o ensino remoto seja adotado até o fim do ano que vem.
O documento ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), e a adesão das redes é voluntária. Mas ele abre um caminho para que os currículos sejam adaptados e permite que as escolas que já estão reabrindo planejem a abordagem pedagógica de olho em 2021.
A recomendação é que não haja reprovação ao fim de 2020, mas que os alunos sejam avaliados para monitorar a aprendizagem.
Ao fim de 2021, a avaliação irá indicar se o estudante avança um ou dois anos na sua caminhada escolar. Além disso, para alunos do 3º ano do ensino médio, há a possibilidade de um ano letivo “extra” para reforçar a aprendizagem (leia mais abaixo).
Habilidades adquiridas
A recomendação, segundo os conselheiros da câmara de Educação Básica do CNE, Amábile Pacios e Mozart Neves, é que as escolas avaliem os alunos no retorno às aulas presenciais para identificar o que ele não aprendeu durante a pandemia.
Se a escola reabrir este ano, os professores e alunos terão até o fim de dezembro para reaver algum conteúdo que tenha ficado para trás. Caso não dê tempo, o currículo irá se unir ao do ano seguinte, no chamado ciclo contínuo.
A rede estadual de São Paulo, por exemplo, anunciou que vai adotar o modelo de oito bimestres, começando já em 2020. Outras redes poderão optar pelo mesmo modelo, ou propor novas abordagens. Segundo Neves, o importante é ter avaliação periódica para acompanhar os alunos.
Se a escola reabrir somente no ano que vem, o processo também deverá começar com uma avaliação. As lacunas de aprendizagem que foram apontadas deverão ser incorporadas ao currículo.
“Mais do que verificar se o aluno sabe equação de segundo grau, é ver se ele conseguiu a habilidade de resolução de um problema, ao passar por aquela série”, afirma Pacios.
Habilidades e competências são os termos usados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) sobre o que cada aluno deve aprender ao longo da vida escolar. Entre as atividades previstas, 60% são consideradas essenciais e 40% são complementares.
Segundo Neves, as secretarias e sistemas de ensino que optaram pelo modelo contínuo deverão “unir” as atividades “essenciais”, podendo deixar de fora a abordagem complementar neste período de emergência.
“A ideia é usar a própria BNCC para estabelecer os conteúdos essenciais”, explica Neves. “Por isso, a avaliação diagnóstica é tão importante”, defende. “Não é juntar tudo em um mesmo balaio, dizer que vai dar tudo em um ano. Mas é organizar a rede e as escolas a partir daquelas aprendizagens consideradas essenciais na BNCC”.
“O aluno não precisa ficar retido na turma. Ele pode caminhar. Porém, aquilo que eventualmente ficou para trás e foi diagnosticado na avaliação, a escola pode sem interrupção do ano ou da caminhada pedagógica do aluno, unir as habilidades e competências de 2020 e 2021”, explica a conselheira.
Uma das possibilidades será unir alunos por turmas, de acordo com o nível de aprendizagem, e elaborar currículos conforme estes estágios de desenvolvimento.
Reprovar todos os alunos, aprová-los automaticamente ou discutir cada caso? Veja alternativas em ano de pandemia.
Ensino médio
O texto aprovado também torna possível um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio.
Neves afirma que a proposta é tornar possível que os alunos concluam o ensino médio, mas continuem estudando caso sintam que precisam de um “reforço”.
A proposta também depende da adesão das redes e sistemas de ensino.
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Avaliação
O documento flexibiliza a aprovação escolar ao permitir a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante.
Recomenda também uma “especial atenção” à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (5° ao 9º ano). Essa etapa de ensino registra alto índice de reprovação e abandono escolar.
A educação infantil está dispensada da “obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horaria mínima anual previstos” e no “Ensino Fundamental e no Ensino Médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual”, afirma o documento.