A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou um novo pedido de habeas corpus ao ex-escrivão de Polícia Civil Francisco Flávio Ferreira, condenado pelos crimes de peculato e organização criminosa.
Francisco Flávio tinha cinco mandados de prisão preventiva em aberto, sendo quatro por peculato.
Ele foi preso no dia 4 do mês passado em Sena Madureira, durante uma ação de policiais do Núcleo de Capturas (Necap) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).
A advogada do ex-escrivão ingressou com pedido de liberdade por meio de um habeas corpus. No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal, já que o réu passou toda a fase da instrução em liberdade e atendeu a todos os atos da justiça.
Mas ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, escreveu: “a circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a sentença é prolatada não impede que a sua prisão seja decretada”.
O voto do relator em negar o provimento do HC foi acompanhado pelos outros magistrados.
Francisco Flávio, que foi excluído dos quadros da Polícia Civil em 2017 pelo Conselho de Disciplinar, desviava, segundo a investigação, dinheiro das fianças pagas nas delegacias onde atuava.