O ex-presidente Lula virou réu pela quarta vez na Lava-Jato do Paraná. O líder petista responderá pelo crime de lavagem de dinheiro por causa de quatro doações feitas pela Odebrecht para o seu instituto no valor total de R$ 4 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta na denúncia aceita nesta sexta-feira (23) pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que as doações tiveram como origem dinheiro proveniente de contratos da empreiteira com a Petrobras.
As doações ocorreram, ainda segundo a acusação, entre dezembro de 2013 e março de 2014 em quarto parcelas de R$ 1 milhão cada uma.
O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro Antonio Palocci também foram transformados em réus, além dos ex-executivos da Odebrecht Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar. O ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht não foi denunciado porque o limite de pena máxima de reclusão, de 30 anos, estabelecido em seu acordo de delação premiada já foi atingido.
A denúncia que deu origem à ação foi baseada nos depoimentos de Marcelo Odebrecht, Palocci e Alencar, que firmaram acordos de delação premiada. “De forma convergente, afirmaram que os R$ 4 milhões foram repassados ao Instituto Lula, a pedido de Luiz Inácio Lula da Silva, com a intermediação de Paulo Okamotto, e que foram descontados da planilha denominada ‘Programa Especial Italiano’, conta corrente de propinas controlada pelo Grupo Odebrecht. Nessa conta estariam incluídas as vantagens indevidas decorrentes de contratos formalizados com a Petrobras”, escreve o juiz no despacho.
O magistrado também destaca que a denúncia não se baseia somente nos depoimentos dos delatores, mas também em provas e indícios. Cita como exemplo mensagens eletrônicas apreendidas no computador de Marcelo Odebrecht “que fazem menção, em linguagem cifrada, a valores que seriam descontados da conta corrente de propinas e remetidos ao Instituto Lula, e datam dos anos de 2011 e 2013, ou seja, antes da formalização dos acordos de colaboração premiada e muito antes do início da assim denominada Operação Lava Jato, em março de 2014”.
É lembrada ainda planilha apreendida com Okamotto com anotação de pagamento dos R$ 4 milhões ao Instituto Lula por parte da Odebrecht.
A defesa de Lula criticou a decisão e disse que a decisão “é mais um ato de perseguição”. O advogado Cristiano Zanin Martins classifica a ação penal de “descabida” por tentar “transformar doações lícitas e contabilizadas para o Instituto Lula – que não se confunde com a pessoa do ex-presidente – em atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de lawfare (uso de instrumentos legais para perseguição)”.
“A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto. Por tais motivos, dentre outros, a decisão será impugnada pelos meios legalmente cabíveis”, afirma a defesa. [Capa: Douglas Magno/Agência O Globo]