Governo do Acre institui regras para encerramento do exercício financeiro de 2020

Saiu na edição do Diário Oficial do Acre desta segunda-feira (26) um decreto que uniformiza as regras e ações financeiras, patrimoniais e orçamentárias do Estado para o encerramento de 2020.

Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerão às disposições deste Decreto, incluídas as entidades autárquicas e fundacionais, as empresas públicas dependentes, as sociedades de economia mista e os fundos especiais.

O documento prevê que a emissão de Notas de Empenho terá como data limite 30 de novembro de 2020; a emissão de Notas de Liquidação e Notas de Pagamento, bem como o encaminhamento e transmissão das Notas de Pagamento pendentes de compensação financeira junto aos agentes financeiros credenciados, terão como data limite 21 de dezembro de 2020.

As solicitações para abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se mostrarem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) até o dia 30 de novembro de 2020.

Fica estabelecida a data de 27 de novembro de 2020, como prazo limite para aplicação e devolução dos saldos financeiros dos recursos autorizados como Suprimento de Fundos. Os saldos não aplicados e que estejam de posse do suprido deverão ser recolhidos, na forma estabelecida no decreto que regulamenta a matéria, até a data estabelecida. A emissão de Ordem Bancária fica limitada ao dia 21 de dezembro de 2020.

CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ACRE.

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