A Justiça Eleitoral da 3ª Zona decidiu neste domingo (25) pela anulação do processo que pedia a impugnação da candidatura de Toinha Vieira (PSDB) à vice-prefeita de Sena Madureira pela coligação Filhos de Sena, Unidos pelo Povo, do deputado estadual Gerlen Diniz (PP).
Apresentado pela chapa adversária, do atual prefeito Mazinho Serafim (MDB), o processo contra Vieira diz que ela não teria quitado uma multa aplicada na Eleição passada referente a um banner com tamanho acima do partido pela legislação.
A defesa contestou as acusações e explicou que a tucana já pagou a dívida e apresentou o comprovante à Justiça, tendo deixado de enviar apenas a certidão por motivo de o documento não estar disponível no dia em que registrou sua candidatura.
Para o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, que assina a sentença favorável à tucana, a multa constava na inscrição eleitoral da candidata e o documento apresentado no ato do registro da candidatura comprova a quitação.
Além disso, argumentou que o ajuizamento da impugnação por parte do Ministério Público foi apresentada fora do prazo legal.
Com a decisão, ela está apta a participar normalmente das Eleições Municipais do dia 15 de novembro. “A candidata preenche todas as condições de elegibilidade, possuindo quitação eleitoral”, diz a sentença.