Justiça indefere candidatura em Cruzeiro do Sul por despesa feita sem licitação

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Marlon Martins Machado, indeferiu o registro de candidatura a vereador de Romário Tavares Davila (MDB), que agora não poderá concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, segundo decisão publicada nesta sexta-feira (23).

A decisão diz que entre as principais acusações está, “despesa com serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação” e “inconsistências na informação do valor da contratação de empresa de limpeza e conservação predial”.

O valor o limite de R$ 8.000,00 previsto em artigo.

“Ante o exposto, reconheço de ofício a causa de inelegibilidade do Senhor ROMÁRIO TAVARES DAVILA, com fundamento art. 1º, I, g, da LC 64/90, em razão do Acórdão TCE n. 10.218/2017,  para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Cruzeiro do Sul, bem como INDEFIRO o pedido de registro”, diz a decisão.

Outros partidos também tiveram candidaturas indeferidas, como o Solidariedade, que teve quatro. O MDB teve três candidatos indeferidos e o PDT, dois.

Acompanhe a decisão na íntegra AQUI. 

Com informações do Juruá Online.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost

Justiça indefere candidatura em Cruzeiro do Sul por despesa feita sem licitação