Justiça no AC autoriza posse de candidato ao cargo de delegado com idade superior ao limite

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram decisão liminar autorizando a posse e nomeação de candidato com idade superior ao limite estabelecido no edital do certame. Dessa forma, Ente Público terá que cumprir a ordem judicial e dar posse e nomear no cargo de delegado da Polícia Civil o aprovado no concurso.

De acordo com os autos, o Ente Público entrou com recurso (Agravo de Instrumento) contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O apelante argumentou que o Juízo de 1º Grau não poderia avaliar o pedido de urgência do candidato. Segundo o Ente estadual o caso deveria ser analisado pelo Tribunal de Justiça, pois o ato que o aprovado deseja só pode ser praticado por secretários de Estado ou governador, que tem foro no TJAC.

Contudo, o pedido foi negado pelo 2º Grau que manteve a decisão, conforme Acórdão publicado na edição n.°6.686 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 29. A relatoria do Agravo foi da desembargadora Waldirene Cordeiro. Em seu voto, a magistrada verificou não impedimentos para o 1º Grau analisar a questão e deferir a medida em favor do candidato.

“Vislumbro não existir vedação para que o juízo de 1º Grau aprecie a liminar na espécie, ante a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça e ampla defesa, mormente porque na origem não se trata de Mandado de Segurança, com deferimento de liminar determinando o pagamento de qualquer natureza a servidor público, mas tão somente de antecipação de tutela no sentido de dar continuidade ao procedimento afeto à nomeação e posse do Autor/Agravado, no cargo em que logrou aprovação em certame público, concedida no âmbito de ação ordinária c/c tutela de urgência”, escreveu a relatora.

PUBLICIDADE