A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de ontem (9), um indivíduo com nacionalidades libanesa e egípcia pelo crime de promoção de migração ilegal (art. 232-A, Código Penal). Este crime foi trazido pela nova Lei de Migração e visa a criminalizar a atuação dos “coiotes”, nome pelo qual são conhecidos os agentes que conduzem ou promovem os meios para que imigrantes cruzem as fronteiras de um país de forma clandestina mediante retribuição financeira.
A prisão foi realizada durante uma barreira policial feita por agentes da Delegacia de Polícia Federal de Epitaciolândia, após uma denúncia anônima que informou que teriam chegado a uma pousada no município de Brasiléia/AC, na noite da última quinta (8), cerca de 10 imigrantes ilegais, sendo nove provenientes do Iêmen e um da Síria, acompanhados por um indivíduo com nacionalidades egípcia e libanesa, e que supostamente seria o coiote que estaria organizando a viagem e entrada ilegal no país.
Durante os depoimentos os estrangeiros revelaram a rota que utilizaram para chegar ao Brasil, passando por países como Equador, Colômbia, Panamá, Peru, e, por fim, Brasil, em busca de refúgio e para começar uma nova vida. Também foram informadas diversas violações de direitos que sofreram ao longo do percurso, e que, segundo os mesmos, fugiram de seus países por conta da Guerra.
Os estrangeiros passaram pelo Município de Iñapari, no Peru, cruzando a fronteira com o Brasil pelo Município de Assis Brasil. Segundo depoimento deles, a intenção era se dirigir para Rio Branco e obter um voo com destino a São Paulo para ali se estabelecerem em definitivo.

[Foto: PF/AC]
A Polícia Federal contou ainda com o apoio da Interpol e a colaboração da Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega da Homeland Security Investigations (HSI), do governo americano, que prestaram informações essenciais para a identificação do coiote e do trajeto percorrido pelo grupo até chegarem ao Brasil.
Sabe-se que o Município de Assis Brasil, que faz fronteira com o Município de Iñapari, no Peru, é uma das principais portas de entrada de imigrantes ilegais no país, com a atuação frequente de coiotes na região que fomentam a entrada ilegal destas pessoas.
A pena pelo crime de promoção de migração ilegal pode chegar a mais de cinco anos de prisão em regime fechado.