24 de abril de 2024

Prefeito de Feijó sanciona lei que autoriza comércio ambulante no município

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o prefeito Kiefer Cavalcante (Progressistas) sancionou uma Lei aprovada Na Câmara Municipal de Vereadores regularizando no âmbito do município de Feijó o comércio ambulante.

A lei destaca que o Comércio Ambulante é a atividade exercida por pessoas físicas que exercem atividade geradora de renda, e transportam mercadorias em caráter eventual ou transitório, através dos seus próprios meios, nas vias e nos logradouros públicos do município de Feijó.

São vendedores ambulantes os que exercem suas atividades carregando junto ao corpo as mercadorias, e circulando de forma efetiva ou eventual, podendo utilizar equipamento de apoio para o comércio de produtos que necessitem de transporte, refrigeração ou calor (vendedores de peixes, de produtos hortifrutigranjeiros e derivados). A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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