A exigĂȘncia da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados polĂticos civis estĂĄ suspensa atĂ© o dia 30 de novembro de 2020. O MinistĂ©rio da Economia publicou hoje (22) a Instrução Normativa nÂș 103, que estabelece o novo perĂodo.
Anteriormente, o recadastramento estava suspenso atĂ© o fim deste mĂȘs. Segundo o Painel EstatĂstico de Pessoal, estĂŁo nessa situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatĂłria deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavĂrus. A medida, no entanto, nĂŁo afeta o recebimento de proventos e pensĂ”es.
Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nÂș 29, de 1Âș de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, Ă© preciso acessar o Sistema de GestĂŁo de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento âRestabelecimento de Pagamento â Covid-19â. O beneficiĂĄrio receberĂĄ um comunicado do deferimento ou nĂŁo do seu requerimento por e-mail, que Ă© enviado automaticamente pelo Sigepe.
Segundo o ministĂ©rio, apĂłs esse procedimento, a Unidade de GestĂŁo de Pessoas de cada ĂłrgĂŁo e entidade da Administração PĂșblica Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverĂĄ realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de GestĂŁo e Desempenho de Pessoal do MinistĂ©rio da Economia, ĂłrgĂŁo central da gestĂŁo de pessoas da Administração PĂșblica Federal, informa que definirĂĄ, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensĂŁo da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.
Com informaçÔes da AgĂȘncia Brasil.


