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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mantém extradição de ex-sócio da Telexfree

Por G1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) pela continuidade do processo de extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da empresa TelexFree, acusado de organizar um suposto esquema de pirâmide financeira.

A turma já tinha permitido a extradição no fim de setembro, numa decisão por unanimidade. Mas, em paralelo, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a extradição até a análise do conteúdo de uma ação da defesa que contestava outra decisão da Segunda Turma, de manter a perda da nacionalidade brasileira do empresário.

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O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, que faz parte da Primeira Turma, não poderia suspender uma decisão colegiada de outra turma.

“O que me preocupa é que um colega monocraticamente possa sustar uma decisão colegiada da turma”, afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin divergiu.

Histórico

A Segunda Turma decidiu sobre a extradição a partir de um pedido feito pelos Estados Unidos. Os ministros concederam a extradição do empresário quanto ao delito de fraude eletrônica, apesar de o empresário também ser acusado nos EUA de lavagem de dinheiro e conspiração.

Também entenderam que o fato de haver processos penais contra ele não Brasil não impede a permissão para a extradição, cabendo ao governo brasileiro decidir se entrega imediatamente o extraditado ao país que pediu a medida ou se só faz isso após o fim dos processos e o cumprimento das penas no Brasil.

Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo.

Logo depois da decisão, a defesa recorreu alegando que havia contradições e omissões no julgamento. Os advogados querem que seja reconhecido que não é possível a extradição com base no crime de fraude eletrônica e que os Estados Unidos não atenderam aos requisitos para receber o empresário, previstos na Lei de Imigração, entre outros pedidos.

Mas, paralelamente, os advogados também acionaram o STF contra outra decisão da Segunda Turma, que manteve a perda da nacionalidade brasileira do empresário. Foi neste segundo processo que o ministro Marco Aurélio ordenou a suspensão do procedimento, o que acabou por atingir a deliberação sobre a extradição da turma.

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