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STF decide que somente plenário pode julgar inquéritos e ações penais

Por O GLOBO

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu para o plenário da Corte a atribuição de julgar inquéritos e ações penais. Assim, todos os processos em curso, como os da operação ‘Lava-Jato’, que são analisados pela Segunda Turma, serão julgados pelo plenário. Isso terá consequências práticas para os acusados, uma vez que os ministros da Primeira Turma costumam ser mais duros com os réus do que os da Segunda Turma. Com os julgamentos ocorrendo no plenário, a correlação de forças muda.

O julgamento ocorria no plenário até 2014, mas, em razão do grande volume de processos, a Corte mudou a regra naquele ano, mandando a maioria dos processos criminais para as duas turmas do STF. Continuaram no plenário apenas os processos referentes ao presidente da República, ao vice-presidente, aos presidentes do Senado e da Câmara, ao procurador-geral da República e aos próprios ministros do Supremo.

Em 2018, no entanto, o STF restringiu o alcance do foro privilegiado, diminuindo assim o número de ações penais e inquéritos analisados na Corte. Com isso, os ministros entenderam agora que o plenário tem condições de voltar a ser responsável pelos processos criminais.

O plenário é composto por todos os 11 ministros do STF. Já a Primeira e a Segunda Turma têm cinco ministros cada. Apenas o presidente, que atualmente é o ministro Luiz Fux, não participa de nenhuma das duas turmas. Foi Fux quem levou a proposta para discussão na sessão administrativa desta quarta-feira (7). Foi a última com a participação do decano Celso de Mello, o mais antigo da Corte. Ele se aposentará na semana que vem.

“A razão básica [da mudança feita em 2014] foi o movimento excessivo de feitos. Exemplo mais recente a ação penal 470. Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional. Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, disse Celso.

Todos os demais ministros concordaram.

“Houve uma diminuição substancial do número de processos. O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso, adiro à proposta de Vossa Excelência”, disse Marco Aurélio Mello.

Gilmar Mendes também concordou, mas criticou a forma como Fux apresentou a proposta. Ele reclamou que não foi apresentada uma versão escrita. Fux, então, disse que distribuiu, sim, um texto. E Gilmar retrucou.

“Eu estou recebendo essa notícia agora. Não vejo problema, acho importante, mas é preciso solenizar essa reforma regimental.”

Na proposta, Fux disse que concordou com a mudança feita em 2014, que levou os julgamentos para as turmas. “À época, essa medida encontrava-se plenamente justificada, considerado o montante elevado de inquéritos, ações penais e processos correlatos que tramitavam no Tribunal, o que sobremaneira assoberbava a pauta de julgamentos do Plenário”, escreveu ele.

Por outro lado, afirmou que, depois disso, além da restrição do foro aprovada em 2018, também houve avanços na digitalização da Corte, agilizando os trabalhos. “Esses dois fatores permitem a retomada da norma original do Regimento Interno, em reforço da institucionalidade e da colegialidade dos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal. A presente proposta de Emenda Regimental soma-se às alterações mais recentes aprovadas pelos Senhores Ministros, as quais pretendem qualificar o caráter deliberativo dos pronunciamentos da Corte”, argumentou Fux. [Foto de capa: Valter Campanato/Agência Brasil]

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