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TJ deve julgar mandado de segurança e decidir se Maria de Jesus assumirá vaga no TCE 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Será julgado no dia 28 de outubro, um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) em favor da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

O ato será julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e na ocasião, deverá ser analisada a decisão contrária da Assembleia Legislativa do Acre, que rejeitou por 14 votos a 3 o nome da conselheira para assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria.

Em decisão interlocutória, no despacho, a desembargadora Regina Ferrari acatou em parte o mandado de segurança coletivo, que pede a anulação do decreto legislativo que rejeitou o nome da conselheira substituta, Maria de Jesus Carvalho de Souza.

“Defiro em parte, a medida liminar postulada para obstar que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado”, declarou a magistrada.

Ferrari destacou que a vaga é destinada aos auditores conselheiros substitutos e que a questão da idade é algo que deve ser melhor analisado.

 

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