Será julgado no dia 28 de outubro, um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) em favor da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.
O ato será julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e na ocasião, deverá ser analisada a decisão contrária da Assembleia Legislativa do Acre, que rejeitou por 14 votos a 3 o nome da conselheira para assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria.
Em decisão interlocutória, no despacho, a desembargadora Regina Ferrari acatou em parte o mandado de segurança coletivo, que pede a anulação do decreto legislativo que rejeitou o nome da conselheira substituta, Maria de Jesus Carvalho de Souza.
“Defiro em parte, a medida liminar postulada para obstar que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado”, declarou a magistrada.
Ferrari destacou que a vaga é destinada aos auditores conselheiros substitutos e que a questão da idade é algo que deve ser melhor analisado.