Vai viajar? É possível pedir suspensão de telefonia, luz, água e internet

Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como internet, TV por assinatura, telefonia, energia elétrica e água, entre outros? O pedido é uma boa opção para quem vai sair de férias, fazer uma longa viagem ou até mesmo para quem deseja economizar, uma vez que, com a interrupção, não haverá fatura de pagamento.

A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (TV por assinatura, telefone fixo, celular e internet) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras. Veja abaixo as condições necessárias para entrar com o pedido:

  • A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;
  • O consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;
  • A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;
  • Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;
  • O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento;
  • O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação.

Outros detalhes podem ser encontrados na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, da Anatel.

Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, conforme determinação do órgão, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso haja cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.

Água

Não há legislação específica para o pedido de suspensão temporária do fornecimento de água. Entretanto, algumas concessionárias de água têm regras próprias para isso, enquanto outras não dão essa opção. É necessário entrar em contato com a companhia para verificar como pedir.

Alguns consumidores, quando vão ficar ausentes por um longo período, optam por pedir a suspensão total do fornecimento e a religação após o retorno. Nesse caso, há taxas tanto para a suspensão quanto para a religação.

Energia elétrica

Da mesma forma que o fornecimento de água, também não há legislação que garanta a suspensão temporária. Há a opção de pedir o desligamento total e a religação, mas é importante checar com a companhia de energia se há taxas para a interrupção e reestabelecimento do serviço.

Para pedir essa suspensão, você precisa estar com a conta de luz em dia, e a empresa tem até 3 dias úteis para desligar e 6 dias para religar a energia.

Outros serviços

Para suspender outros serviços como academia e assinaturas de jornais e revistas, é necessário primeiro olhar o contrato e ver se há alguma cláusula que possibilite a suspensão. Em seguida, o consumidor deve contatar a empresa para saber se existe a possibilidade, e ser informado sobre a existência de taxas.

Caso exista a possibilidade e a empresa se negue, como proceder?

O especialista em direito civil e do consumidor Arthur Zeger explica que, caso a empresa se negue a atender o pedido de suspensão temporária, é possível entrar na Justiça para reivindicar.

“Se a pessoa manifesta o interesse de gozar desse direito e a operadora não atende o pleito do consumidor, ele pode ingressar em juízo, pedindo que a operadora de se abstenha de cobrar no prazo requerido para a suspensão, bem como ressarcir os valores que foram indevidamente cobrados, se for o caso”, diz.

Zeger também indica a melhor forma de resolver a situação. “Partindo da premissa de que são valores baixos, o consumidor pode resolver isso nos juizados especiais de pequenas causas. Lá, eles processam causas de menor complexidade, e em situações onde as ações chegam a até 20 salários mínimos, não é necessário o uso de um advogado”, relatou o especialista.

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