O segundo turno das eleições municipais 2020 se aproxima e o eleitor tem até as 23h59 deste sábado para baixar o aplicativo e-Título afim de consultar o local de votação ou realizar a justificativa em caso de ausência. Isso acontece porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu fazer uma mudança importante no funcionamento da ferramenta, para evitar instabilidades no sistema como visto na primeira etapa da votação
A versão digital do documento eleitoral pode ser utilizada no dia da votação, mas apenas pelos eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico e possuem foto no aplicativo, além da instalação do app até o horário estabelecido pelo TSE. Entre as funcionalidades disponíveis, é possível consultar a zona eleitoral e justificar ausência nas urnas caso esteja fora do domicílio eleitoral, identificado através do sistema de geolocalização.
Como baixar o aplicativo e-Título:
Busque o aplicativo na PlayStore (smartphone Android) e na AppleStore (IOS) no celular ou no tablet;
Baixe o aplicativo gratuitamente;
Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe (se constar) e nome do pai (se constar);
Responda ao questionário pessoal;
Crie senha de seis dígitos;
O e-Título está criado;
O eleitor que já fez o recadastramento biométrico terá foto no aplicativo e, por isso, poderá usá-lo como documento oficial no dia da votação.
A decisão de limitar o uso no próximo domingo vem após milhões de eleitores relatarem instabilidades no acesso ao sistema no dia 15 de novembro, primeiro turno das eleições. No dia, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os problemas ocorreram porque muitas pessoas deixaram para baixar o aplicativo no domingo da eleição.
— O que aconteceu com o aplicativo é que ele está ali há muito tempo, mas as pessoas deixaram para baixá-lo no último dia e na última hora. Com muitos milhões de acessos simultâneos, ele apresentou algum nível de instabilidade. Mas ele está funcionando adequadamente. É só insistir um pouquinho — disse Barroso no primeiro turno.De acordo com o TSE, no segundo turno, só quem já tiver baixado o aplicativo até sábado vai conseguir acessar as funcionalidades no domingo. Na segunda-feira, o uso do e-Título voltará ao normal.
Como justificar o voto sem o e-Título?
Caso o eleitor não consiga utilizar o aplicativo, quem precisa justificar deve recorrer a métodos alternativos. O TSE indica que o eleitor deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Neste caso, o eleitor consegue acessar o RJE gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, neste domingo, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. Veja como fazer a justificativa através do RJE:
Acessar https://justifica.tse.jus.br/ para iniciar o procedimento. Ao abrir a tela, clicar no retângulo “iniciar requerimento de justificativa”;
Na tela seguinte, informar os dados solicitados pelo TSE: número do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Clicar na opção “não sou robô” e avançar;
Depois, continuar informando os dados solicitados pelo Tribunal para completar a solicitação de justificativa da ausência na votação. Importante selecionar que a justificativa é referente ao pleito de Eleições Municipais 2020 – 2º turno;
Após, é preciso justificar o motivo da ausência na votação. Além da parte escrita, será solicitado algum documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, bilhetes de viagem e outros comprovantes do tipo;
O último passo é fazer o download do comprovante gerado pelo sistema do Tribunal.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após o segundo turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Foto: Agência Brasil