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Dois faccionados são condenados a quase 50 anos por homicídio no Belo Jardim

Por ASCOM TJAC

Foto: Ilustrativa

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou dois homens pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi proferida após julgamento realizado pelo Conselho de Jurados populares.

O magistrado aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), após observar a comprovação da materialidade (ou seja, de prova material) do crime, além da existência de “indícios suficientes de autoria”.

Assim, preenchidos os requisitos mínimos exigidos em Lei, foi determinada a apreciação do caso pelos jurados do Conselho de Sentença, no que diz respeito à culpa dos réus.

Entenda melhor

De acordo com o MPAC, o homicídio teria sido praticado no dia 11 de março de 2019, nas imediações do Ramal da Usina, localizado no Belo Jardim III, por motivo torpe, pois os acusados acreditavam que a vítima seria integrante de facção rival, quando a renderam, nas imediações do bairro Alberto Sampaio.

A representação criminal assinala a incidência de outra agravante: a de utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima (maioria numérica); além de que os réus seriam integrantes de organização criminosa, com participação de adolescentes e emprego de arma de fogo, em conexão com outras facções.

Veredicto 

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença entenderam que os denunciados foram de fato autores das práticas narradas pelo MPAC.  O Júri popular também entendeu que restaram devidamente comprovadas as qualificadoras apontadas na denúncia.

Um dos réus foi condenado a 29 anos e 7 meses de prisão. O outro a 19 anos e 4 meses. Ambos deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

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