Há quase dois meses o governo do Acre divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n° 3.647, que torna obrigatório o uso de máscara facial em locais públicos e privados enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
De acordo com o Estado e Prefeitura municipal de Rio Branco, não há registro de multas aplicadas, seja em vias e órgãos públicos ou em estabelecimentos privados.
A lei institui multa correspondente a R$ 74,47.
Projeto
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 10 de setembro e sancionada pelo governador Gladson Cameli (sem partido) no dia seguinte à publicação.
A lei estabelece que a máscara deve ser usada pelos moradores em locais públicos e privados enquanto durar o estado de calamidade pública no Acre devido à pandemia do novo coronavírus.
Conforme o decreto, a fiscalização é de responsabilidade do estado e municípios. No caso do estado, deve ser feita pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.