Entenda Seus Direitos: O que fazer com pedido de pensão por morte negado?

Você está fragilizado (a) porque seu (ua) companheiro (a) de vida faleceu e se viu obrigado a ir ao INSS para fazer o pedido de pensão por morte.

Afinal, você ainda depende desse dinheiro para continuar sustentando sua família. Então você juntada toda a documentação e acredita que tudo vai dar certo.

Porém você é pego de surpresa, o seu pedido é negado, mas por que? E é sobre exatamente isto que iremos falar neste artigo, fique conosco!

A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre.

Para a concessão desse benefício, não há tempo mínimo de contribuição, a única exigência é que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Caso você não saiba quais documentos são necessários para pedir a Pensão por Morte, acesse: Pensão por morte, tudo o que você precisa saber.

Meu benefício foi negado, o que fazer?

Caso seu benefício tenha sido negado, existem somente 3 opções para você:

Aceitar

Esta não é a melhor das opções, antes de passar pela análise de um especialista nesse tipo de caso, afinal, seu objetivo é receber seu benefício, não ficar com ele negado e deixar para lá, né?

Recurso Administrativo

Ok, agora vamos falar de uma opção de verdade para resolver este problema com seu benefício negado.

Esse recurso existe para “facilitar” a concessão do pedido do benefício caso ele seja negado.

Isso pode evitar a necessidade de se ter que recorrer à Justiça, que é lenta e demorada no Brasil.

O pedido de recurso será feito diretamente no INSS>

Será necessário que a pessoa que teve o benefício negado apresente, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

É importante que você fique de olho no prazo, pois no Recurso Administrativo se tem um prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão.

O requerimento explicando claramente porque o INSS deve aceitar seu pedido de Pensão por Morte será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O sistema eletrônico permite que o segurado acompanhe todas as etapas do processo de forma virtual, deixando você muito mais informado sobre como está o processo.

Infelizmente o Recurso Administrativo pode demorar alguns meses e no final ainda poderá ser negado.

Mas não se desespere, você ainda pode entrar com uma ação judicial.

Ação Judicial

A outra maneira de recorrer é entrando com uma Ação Judicial na Justiça Federal.

Para isto, nós sugerimos que procure um advogado de sua confiança.

As chances de reverter a decisão do INSS por via judicial, após análise de um profissional especializado, costumam ser muito boas, muito maiores que por Recurso Administrativo.

Você receberá todos os valores retroativos.

Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício.

Não tenho um advogado, como devo proceder?

Aqui também existem três opções.

A primeira é procurar a Justiça Federal sem advogado, na causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

Essa questão do valor da causa é um pouco complexa, mas com certeza, o servidor da Justiça Federal irá te ajudar.

A grande questão aqui é a seguinte: enquanto você está Advogado os INSS será defendido por um Advogado da União. Será mesmo que essa é uma boa opção?

A segunda opção é buscar apoio. Os Defensores Público são bem preparados para ingressar com esse tipo de ação.

Neste caso, é importante que você busque um escritório de advocacia especializado na área previdenciária.

A última opção é a contratação advogado particular. É importante que seja um profissional especializado nesta área.

Esses profissionais já estão acostumados a lidar com esse tipo de processo e já sabem quais trâmites legais devem ser seguidos para que o seu pedido seja aceito e tenha uma sentença positiva no final de tudo.

Contratar profissionais especialistas poupa tempo, diminui suas preocupações e facilita todo o processo na justiça.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

Publicação original: Maia e Santos Advogados.

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