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Gladson Cameli suspende cobranças fiscais e tributárias até 30 de novembro 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Foto: Reprodução

O governador Gladson Cameli (sem partido) alterou o decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias. A alteração foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a suspensão, termos e notificações emitidos pela divisão de fiscalização (exceto os do Núcleo de Substituição Tributária) ficam suspensos até o fim deste mês.

O decreto diz que estão suspensos, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.” (NR)

O governo prorrogou a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

A Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte.  Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.

 

 

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