A Justiça eleitoral mandou o Sinteac retirar de sua sede faixa e propaganda em que ataca a prefeita Socorro Neri. Em processo movido pela coligação que apoia Socorro Neri, o juiz Thales Rocha Bordignon, do TRE, considerou que faixa mostra propaganda política irregular, determinando que em 48 horas a propaganda fosse retirada sob pena de enquadramento em crime eleitoral e multa de R$ 4 mil.
A faixa aponta Socorro Neri, em destaque e vereadores como inimigos da Educação. A coligação da prefeita entrou com recurso e o Sinteac sequer apresentou defesa ao juiz, que decidiu em liminar e determinou que a propaganda irregular fosse imediatamente removida;
Diz o magistrado em sua sentença que “Não se pode considerar que tal faixa, configura mera crítica, sem índole eleitoral, como manifestação lícita das liberdades sindical e de expressão. (…) Reputo, pois que o fim da faixa é eminentemente eleitoral, de propaganda negativa, de pedido de negativa de voto” Diz ainda o juiz que “considero que, uma vez visualizada, nesse exame sumário, a existência de propaganda irregular, não se pode permitir que essa propaganda se prolongue no tempo, em possível prejuízo para a pessoa que ela explicitamente refere”.
Desta forma, a propaganda política irregular, com finalidade única de atacar a candidata Socorro Neri, segundo determinação da justiça eleitoral, terá que ser retirada.