Novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

Por AGÊNCIA BRASIL 18/11/2020 às 14:42

A AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) definiu os procedimentos de submissĂŁo contĂ­nua de dados tĂ©cnicos para o registro de vacinas contra a covid-19.

A Instrução Normativa nÂș 77/2020 foi aprovada ontem (17) pela diretoria colegiada do ĂłrgĂŁo e publicada hoje (18) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.

Segundo a Anvisa, os diretores tambĂ©m dispensaram a anĂĄlise de impacto regulatĂłrio e consulta pĂșblica para o registro devido ao grau de urgĂȘncia da vacina e gravidade da doença.

“A medida possibilitarĂĄ acelerar a disponibilização Ă  população brasileira de vacinas contra o novo coronavĂ­rus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficĂĄcia conforme os requerimentos tĂ©cnicos e regulatĂłrios vigentes”, informou a agĂȘncia, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados.

Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas nĂŁo precisam ter em mĂŁos todos os documentos reunidos para apresentĂĄ-los ao ĂłrgĂŁo regulador.

SubmissĂŁo contĂ­nua

Esse procedimento serĂĄ normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no paĂ­s.

Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatĂłrias de referĂȘncia, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, jĂĄ utilizam a submissĂŁo contĂ­nua em situaçÔes especĂ­ficas.

A proposta da Anvisa prevĂȘ o atendimento a dois critĂ©rios para uso desse procedimento diferenciado.

Um deles se refere Ă  exigĂȘncia de um dossiĂȘ de desenvolvimento clĂ­nico de medicamento referente Ă  vacina proposta, protocolado na agĂȘncia. Outro critĂ©rio Ă© que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clĂ­nico.

As vacinas que tiverem a anĂĄlise iniciada pelo procedimento de submissĂŁo contĂ­nua poderĂŁo ser submetidas ao pedido de registro formal apĂłs a conclusĂŁo da anĂĄlise do Ășltimo aditamento protocolado.

AlĂ©m disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficĂĄcia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefĂ­cio e risco da vacina, considerando a indicação terapĂȘutica solicitada Ă  Anvisa.

A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nÂș 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderĂĄ procurar a Coordenação de Produtos BiolĂłgicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissĂŁo da documentação de registro.

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