A AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) definiu os procedimentos de submissĂŁo contĂnua de dados tĂ©cnicos para o registro de vacinas contra a covid-19.
A Instrução Normativa nÂș 77/2020 foi aprovada ontem (17) pela diretoria colegiada do ĂłrgĂŁo e publicada hoje (18) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
Segundo a Anvisa, os diretores tambĂ©m dispensaram a anĂĄlise de impacto regulatĂłrio e consulta pĂșblica para o registro devido ao grau de urgĂȘncia da vacina e gravidade da doença.
âA medida possibilitarĂĄ acelerar a disponibilização Ă população brasileira de vacinas contra o novo coronavĂrus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficĂĄcia conforme os requerimentos tĂ©cnicos e regulatĂłrios vigentesâ, informou a agĂȘncia, em comunicado.
No procedimento de submissĂŁo contĂnua, os dados tĂ©cnicos deverĂŁo ser encaminhados Ă Anvisa conforme forem gerados.
Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas nĂŁo precisam ter em mĂŁos todos os documentos reunidos para apresentĂĄ-los ao ĂłrgĂŁo regulador.
SubmissĂŁo contĂnua
Esse procedimento serĂĄ normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no paĂs.
Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatĂłrias de referĂȘncia, como a dos Estados Unidos, da Europa, da SuĂça e da China, jĂĄ utilizam a submissĂŁo contĂnua em situaçÔes especĂficas.
A proposta da Anvisa prevĂȘ o atendimento a dois critĂ©rios para uso desse procedimento diferenciado.
Um deles se refere Ă exigĂȘncia de um dossiĂȘ de desenvolvimento clĂnico de medicamento referente Ă vacina proposta, protocolado na agĂȘncia. Outro critĂ©rio Ă© que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clĂnico.
As vacinas que tiverem a anĂĄlise iniciada pelo procedimento de submissĂŁo contĂnua poderĂŁo ser submetidas ao pedido de registro formal apĂłs a conclusĂŁo da anĂĄlise do Ășltimo aditamento protocolado.
AlĂ©m disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficĂĄcia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefĂcio e risco da vacina, considerando a indicação terapĂȘutica solicitada Ă Anvisa.
A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nÂș 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderĂĄ procurar a Coordenação de Produtos BiolĂłgicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissĂŁo da documentação de registro.
