Pensão por morte: Tudo que você precisa saber na coluna jurídica “Entenda seus direitos”

A Pensão por Morte, benefício dado a parentes de falecidos, serve para que a família  não sofra mais prejuízos.

É um benefício pago pelo INSS mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não, na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem tem direito?
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas é necessário ficar em alerta, pois vários fatores devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

Os beneficiários são:

Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.

Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

Filhos e equiparados: Devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência.

Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Irmãos: Aqui também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão.

Em caso de deficiência ou invalidez, o limite de 21 anos não é aplicável.

Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.

Sendo assim as regras aplicáveis aos pensionistas são as vigentes no momento da morte, podendo ser as trazidas pela EC 103/2019 ou as antigas.

Novas Regras
Nos casos em que o falecido for aposentado, o benefício por morte terá como base 100% do valor da aposentadoria.

Nos casos em que não for aposentado, a regra é seguir a lógica da aposentadoria por incapacidade permanente. Ficará assim:

60% do valor do salário de benefício, calculados a partir de todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, além de acréscimo de 2% a cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

O benefício será pago proporcionalmente ao número de dependentes.

Pagamento por cotas: Em regra o novo benefício vai ser pago por cotas.

O pagamento inicial será de 50% sobre o valor do salário de benefício.

Além de serem acrescidos de 10% a mais por cada dependente.

Devemos lembrar também que os dependentes não perdem o direito pelo decurso do prazo.

No entanto, vale ressaltar que se perdem os benefícios atrasados a que teriam direito.

Requisitos Básicos
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
Ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Óbito do Segurado: Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

Qualidade de segurado do falecido: Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.

Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS.

Este tempo pode variar entre 12 e 36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para Previdência.

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualidade de dependente do falecido: No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as pessoas que já falamos anteriormente, sendo elas: Cônjuge, companheiro, filho, Pais ou Irmão.

Documentos essenciais para ter a Pensão por Morte concedida
Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

  • documento de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos
  • de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido (carteira de trabalho, por exemplo);
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
  • Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam
  • demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida.

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.

Documento de Identidade
É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido.

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade.

Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • A certidão de óbito é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua
  • residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte.

Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

Existe tempo limite para pedir a Pensão por Morte?
Na verdade não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.

Conclusão
Creio que com este artigo você já tem noção de que precisará e de como pedir este benefício previdenciário.

Neste rápido guia você entendeu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.

Mas se mesmo assim tenha ficado qualquer dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco.

Ficou com alguma dúvida?
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando AQUI.

Postagem original: Maia e Santos Advogados

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