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Pensão por morte: Tudo que você precisa saber na coluna jurídica “Entenda seus direitos”

Por BRENO SANTOS, PARA CONTILNET

A Pensão por Morte, benefício dado a parentes de falecidos, serve para que a família  não sofra mais prejuízos.

É um benefício pago pelo INSS mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não, na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem tem direito?
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas é necessário ficar em alerta, pois vários fatores devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

Os beneficiários são:

Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.

Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

Filhos e equiparados: Devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência.

Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Irmãos: Aqui também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão.

Em caso de deficiência ou invalidez, o limite de 21 anos não é aplicável.

Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.

Sendo assim as regras aplicáveis aos pensionistas são as vigentes no momento da morte, podendo ser as trazidas pela EC 103/2019 ou as antigas.

Novas Regras
Nos casos em que o falecido for aposentado, o benefício por morte terá como base 100% do valor da aposentadoria.

Nos casos em que não for aposentado, a regra é seguir a lógica da aposentadoria por incapacidade permanente. Ficará assim:

60% do valor do salário de benefício, calculados a partir de todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, além de acréscimo de 2% a cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

O benefício será pago proporcionalmente ao número de dependentes.

Pagamento por cotas: Em regra o novo benefício vai ser pago por cotas.

O pagamento inicial será de 50% sobre o valor do salário de benefício.

Além de serem acrescidos de 10% a mais por cada dependente.

Devemos lembrar também que os dependentes não perdem o direito pelo decurso do prazo.

No entanto, vale ressaltar que se perdem os benefícios atrasados a que teriam direito.

Requisitos Básicos
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
Ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Óbito do Segurado: Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

Qualidade de segurado do falecido: Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.

Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS.

Este tempo pode variar entre 12 e 36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para Previdência.

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualidade de dependente do falecido: No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as pessoas que já falamos anteriormente, sendo elas: Cônjuge, companheiro, filho, Pais ou Irmão.

Documentos essenciais para ter a Pensão por Morte concedida
Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.

Documento de Identidade
É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido.

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade.

Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte.

Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

Existe tempo limite para pedir a Pensão por Morte?
Na verdade não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.

Conclusão
Creio que com este artigo você já tem noção de que precisará e de como pedir este benefício previdenciário.

Neste rápido guia você entendeu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.

Mas se mesmo assim tenha ficado qualquer dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco.

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Postagem original: Maia e Santos Advogados

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