Rio Branco e mais dois municípios não terão Lei Seca nas eleições; entenda

Embora os juízes eleitorais de algumas zonas já tenham assinado decreto sobre a Lei Seca, a capital Rio Branco e os municípios de Porto Acre e Bujari não terão proibição de vendas de bebidas alcóolicas no primeiro turno.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro, compreende que já existe uma legislação vigente que proíbe o uso de álcool quando alguém está dirigindo um veículo, e que a PM fará essa fiscalização.

A venda e o consumo só estão proibidos antes e durante as eleições na 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª zona. Nestas, está proibido o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público.

O descumprimento da determinação será enquadrado como crime de desobediência, podendo acarretar de três meses a um ano de detenção às pessoas flagradas consumindo bebidas alcoólicas.

VEJA COMO SERÁ EM CADA MUNICÍPIO: 

Veja como vai funcionar a “Lei Seca” nos municípios do Acre

Município Zona Horário
Rio Branco 1ª e 9ª Zonas SEM LEI SECA
Porto Acre 1ª e 9ª Zonas SEM LEI SECA
Bujari 1ª e 9ª Zonas SEM LEI SECA
Xapuri 2ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Capixaba 2ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Sena Madureira 3ª Zona SEM DEFINIÇÃO
Santa Rosa do Purus 3ª Zona SEM DEFINIÇÃO
Cruzeiro do Sul 4ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Mâncio Lima 4ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Marechal Thaumaturgo 4ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Porto Walter 4ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Rodrigues Alves 4ª Zona 22h do dia 14 às 19h do dia 15
Tarauacá 5ª Zona SEM DEFINIÇÃO
Jordão 5ª Zona SEM DEFINIÇÃO
Brasileia 6ª Zona 22h do dia 14 às 18h do dia 15
Epitaciolândia 6ª Zona 22h do dia 14 às 18h do dia 15
Assis Brasil 6ª Zona 22h do dia 14 às 18h do dia 15
Feijó 7ª Zona 18h do dia 14 às 18h do dia 15
Senador Guiomard 8ª Zona 20h do dia 14 às 20h do dia 15
Acrelândia 8ª Zona 20h do dia 14 às 20h do dia 15
Plácido de Castro 8ª Zona 20h do dia 14 às 20h do dia 15
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