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STF nega recurso da Audicon para suspender posse de Ribamar Trindade no TCE

Por REDAÇÃO CONTILNET

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta quarta-feira (04) uma reclamação impetrada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), solicitando a suspensão da posse do advogado e secretário de Estado da Casa Civil, Ribamar Trindade, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).

No dia 28 de outubro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre já havia negado o pedido da AUDICON para anulação do ato da ALEAC que reprovou o nome da auditora Maria de Jesus de Carvalho de Souza para ocupar a 6ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ela não preencher os requisitos exigidos pelas Constituições Federal e Estadual.

Maria de Jesus, que inicialmente foi indicada pelo Governador à ALEAC, é a única Auditora do TCE-AC, o que transfere, diante da reprovação do seu nome, a destinação da vaga para cidadão detentor de notável saber jurídico, contábil, econômico ou de administração pública.

Atualmente, a composição do Tribunal de Contas encontra-se em regime de transição para o modelo previsto na Constituição Estadual, que prevê que o tribunal será composto por quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador do Estado. Dentre as vagas destinadas à escolha do governador do Estado, uma delas deveria recair dentre um integrante da carreira de auditor, desde que seja cumprido pelo integrante os requisitos para acesso ao cargo vitalício de conselheiro.

Os conselheiros devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos na Constituição do Estado, a dizer, possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

A escolha do nome de Ribamar Trindade foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que o advogado cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

Trindade teve sua nomeação assinada pelo governador Gladson Cameli e publicada também no dia 30.

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