O abono permanĂȘncia se trata de um benefĂcio financeiro que normalmente Ă© pago aos servidores pĂșblicos efetivos que decidem dar continuidade Ă s atividades laborais mesmo apĂłs cumprir todos os requisitos necessĂĄrios para obter a aposentadoria voluntĂĄria.
Este incentivo atua como um reembolso correspondente à contribuição previdenciåria, de maneira que mesmo que o servidor não fique isento da contribuição, ele recebe de volta este recurso mensalmente.
Valor do abono permanĂȘncia
O valor do abono permanĂȘncia equivale Ă contribuição paga mensalmente pelo servidor ao Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS), o qual girava em torno de 11% do salĂĄrio dos servidores antes da Reforma da PrevidĂȘncia.
Entretanto, com a nova legislação, desde março de 2020, as alĂquotas de contribuição passaram a ser progressivas e proporcionais aos salĂĄrios.
No que se refere Ă situação dos servidores pĂșblicos federais, as alĂquotas podem variar entre 7,5% para aqueles que recebem atĂ© um salĂĄrio mĂnimo e, atĂ© 16,79% para quem ganha atĂ© R$ 39,2 mil por mĂȘs.
Vale ressaltar que, os servidores estaduais e municipais devem seguir as alĂquotas estabelecidas pelos entes federativos.
Por exemplo, um servidor pĂșblico federal que recebe um salĂĄrio de R$ 10 mil por mĂȘs, deve fazer uma contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de uma alĂquota de 12,86%, ou seja, R4 1.286,00.
Caso este servidor tenha completado todos os requisitos para se aposentar, mas ainda assim, opte por continuar trabalhando, ele permanecerå tendo essa quantia sendo descontada na folha de pagamento, por outro lado, passarå a ganhar mais R$ 1.286,00 perante a remuneração como forma de abono.
Desta forma, se antes o segurado ganhava R$ 8.714,00 por mĂȘs, com os descontos, agora ele receberĂĄ os R$ 10 mil, integralmente.
Quem tem direito ao abono permanĂȘncia?
Conforme previsto na Constituição Federal, o abono permanĂȘncia Ă© vĂĄlido para todos os servidores pĂșblicos efetivos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Portanto, para ter direito a este benefĂcio, basta cumprir com todos os requisitos para obter a aposentadoria voluntĂĄria e continuar trabalhando.
Ă importante destacar que, esses requisitos podem sofrer variaçÔes com base na data de ingresso ao serviço pĂșblico, de maneira que, no geral, a aposentadoria pode ser obtida por mulheres com 55 anos de idade e que alcançaram 30 anos de contribuição, bem como, por homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição, sendo no mĂnimo, dez anos de trabalho no setor pĂșblico e cinco no cargo.
Entretanto, apĂłs a Reforma da PrevidĂȘncia aprovada em novembro de 2019, houve a modificação de algumas regras e implementação de outras.
De agora em diante, a idade mĂnima exigida Ă© de 61 anos para os homens e 56 para mulheres, as quais serĂŁo elevadas gradativamente de seis em seis meses atĂ© atingir a marca de 65 e 62 anos, respectivamente.
Neste caso, tambĂ©m Ă© necessĂĄrio ter 25 anos de contribuição, destes sendo dez em serviço pĂșblico e cinco no cargo.
Entretanto, Ă© importante se atentar, pois, como a situação dos servidores estaduais e municipais nĂŁo foram abordadas pela Reforma da PrevidĂȘncia, determinadas localidades aprovaram mudanças nesse Ăąmbito.
Sendo assim, para conferir as normas vigentes em determinada regiĂŁo, recomenda-se buscar pelo auxĂlio de um advogado especializado na ĂĄrea.
Contudo, ainda hå algumas outras alternativas perante legislaçÔes anteriores:
- Para quem ingressou no serviço pĂșblico antes de 16/12/1998, Ă© preciso ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, sendo destes 25 anos de efetivo serviço pĂșblico, 15 na mesma carreira e 5 no cargo de aposentadoria;
- Para quem ingressou no serviço pĂșblico antes de 31/12/2003, Ă© preciso ter 60 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher. TambĂ©m Ă© necessĂĄrio ter 20 anos de efetivo serviço pĂșblico, 10 na carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
Vale ressaltar que o abono permanĂȘncia Ă© vĂĄlido somente atĂ© que os servidores completem 75 anos de idade, momento em que eles sĂŁo obrigados a se afastar do trabalho devido Ă aposentadoria compulsĂłria.
Abono permanĂȘncia para professores
Os professores da rede de ensino pĂșblico sĂŁo um caso Ă parte, pois, tĂȘm todo o direito a uma aposentadoria mais facilitada decorrente das condiçÔes desgastantes nas quais precisam atuar, permitindo a solicitação do abono permanĂȘncia em um perĂodo de tempo reduzido.
Antes da Reforma da PrevidĂȘncia, era preciso que os homens completassem 55 anos de idade e 30 de contribuição, jĂĄ as mulheres deviam ter 50 anos de idade e 25 de contribuição, sem contar os dez anos de serviço pĂșblico e cinco no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
PorĂ©m, com a nova legislação, o professor deve ter, de agora em diante, 60 e 57 anos respectivamente, para que possam obter a aposentadoria voluntĂĄria, alĂ©m do que, o tempo mĂnimo de contribuição no magistĂ©rio passou para 25 anos tanto para os homens quanto as mulheres, considerando tambĂ©m, os dez anos em serviço pĂșblico e outros cinco no cargo em questĂŁo.
Abono permanĂȘncia na aposentadoria especial
Outro aspecto que deve ser considerado Ă parte, Ă© a aposentadoria especial, direcionada aos servidores pĂșblicos que trabalham em exposição a agentes nocivos ou insalubres, tais como os profissionais da saĂșde, por exemplo.
Estes, tĂȘm direito Ă aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição, apontando a possibilidade solicitar o abono permanĂȘncia mais cedo caso optem por continuar trabalhando.
Mesmo apĂłs a Reforma da PrevidĂȘncia, permanece o requisito de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos Ă saĂșde, incluindo a idade mĂnima necessĂĄria que Ă© de 60 anos.
O que foi alterado no abono permanĂȘncia apĂłs a Reforma da PrevidĂȘncia?
AlĂ©m de modificar os critĂ©rios para a obtenção da aposentadoria voluntĂĄria, a Emenda Constitucional nÂș 103, de 2019, sugeriu outras duas mudanças relevantes sobre o abono permanĂȘncia.
A primeira Ă© que, atĂ© entĂŁo, o benefĂcio era obrigatĂłrio em todas as esferas do funcionalismo pĂșblico, contudo, apĂłs a reforma, o abono passou a ser uma decisĂŁo tomada por cada federativa, permitindo a criação de critĂ©rios prĂłprios perante a lei para a concessĂŁo da mesma.
TambĂ©m Ă© importante informar sobre a possibilidade de extinguir o benefĂcio completamente.
A segunda alternativa integra o valor do abono que, conforme explicado, era equivalente Ă contribuição previdenciĂĄria do setor pĂșblico.
Agora, a nova legislação os entes federativos tambĂ©m estarĂŁo aptos a modificar o benefĂcio, fixando valores internos, por exemplo.
Como solicitar o abono permanĂȘncia?
Os trĂąmites que dispĂ”em sobre a solicitação do abono, podem variar de acordo com cada ĂłrgĂŁo pĂșblico, ressaltando que, em determinados casos, o prĂłprio departamento de Recursos Humanos pode acompanhar e comunicar os servidores pĂșblicos sobre essa possibilidade, alĂ©m de auxiliar na condução do processo.
Ou seja, Ă© preciso fazer um pedido formal sobre o abono, o qual deve ser feito atravĂ©s de um requerimento especĂfico que deve ser entregue ao RH.
Por isso, vĂĄrias pessoas acabando ultrapassando o perĂodo da aposentadoria voluntĂĄria sem perceber, se esquecendo de fazer a solicitação e, consequentemente, de receber o benefĂcio.
Neste caso, nĂŁo Ă© preciso se desesperar, uma vez que, ainda hĂĄ a possibilidade de recorrer aos direitos de maneira retroativa.
Como buscar pelo benefĂcio retroativo?
Aqueles que cumpriram com todos os requisitos solicitados pelo abono permanĂȘncia, mas nĂŁo tiver recebido todos os valores, podem dar inĂcio ao processo administrativo para requerer o pagamento retroativo do benefĂcio.
PorĂ©m, se o pedido for negado, Ă© necessĂĄrio ajuizar uma ação judicial em que as chances de obtenção do benefĂcio sĂŁo maiores.
Desta forma, Ă© possĂvel solicitar os valores retroativos atĂ© os Ășltimos cinco anos de abono permanĂȘncia.
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