Em Cruzeiro do Sul, festas de fim de ano só podem contar com 50% do público

Representantes do Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul e empresários se reuniram para tratar sobre as festividades de fim de ano, a fim de evitar aglomerações.

O MP determinou que os eventos deverão ter 50% da capacidade de público do local. Tal medida justifica-se porque a regional está na fase da bandeira Amarela – índice que mede o avanço da pandemia. Além disso, os promotores de eventos deverão garantir a manutenção das medidas sanitárias; tais como, álcool gel e distanciamento.

“Diante do cenário que nós estamos de aumento dos casos de Covid, a tendência é que na próxima reclassificação o município regrida para fase Laranja da pandemia. Se isso acontecer, as festas públicas devem ser canceladas” (sic), frisou o promotor Ocimar Júnior.

Em parceria com outros órgãos, o MP realizou campanhas educativas quanto aos cuidados da população na pandemia.

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