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Foragido por não pagar pensão às filhas no AC é condenado por uso de documento falso

Por TJAC

Foto: Ilustrativa

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem pelo uso de documento falso. Ele deve cumprir dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagar 12 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.738 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 59).

De acordo com os autos, o crime ocorreu em setembro deste ano, quando o motorista de uma camionete fugiu de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal e foi encontrado pela Polícia Militar de Boca do Acre.

A guarnição desconfiou dos documentos apresentados pelo condutor e ao procederem a verificação perceberam que se tratava de uma pessoa natural de Plácido de Castro com mandado de prisão em aberto, pela falta de pagamento da pensão de suas duas filhas.

O réu disse que fez o documento falso em Natal, capital do Rio Grande do Norte e confessou seu medo de ser preso. A polícia o identificou pelas digitais com um nome diverso do documento, assim tanto seu documento pessoal, quanto o do veículo eram fraudados.

Na decisão, a juíza de Direito Rosinete Reis enfatizou que a culpabilidade do réu teve grau acentuado, pois a falsificação dos documentos se deu para garantir sua impunibilidade.

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