Isenção de imposto de renda para aposentados: entenda seus direitos

Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária, encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.
Essa isenção é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, pensão ou reforma, incluindo, também, as complementações recebidas por entidades privadas e da pensão alimentícia, dessa forma, outros rendimentos não são isentos de Imposto de Renda.
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que “ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:”
  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Cabe ressaltar também que esse benefício pode ser revertido caso a doença seja passível de controle.

Nesses casos, a pessoa deverá se submeter periodicamente a exames para que possa revalidar o benefício. O período de revalidação vai de acordo com o laudo médico.

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