Durante a pandemia, muitos brasileiros que trabalham com carteira assinada tĂȘm buscado novas formas de garantir uma renda extra, por isso, o registro como Microempreendedores Individuais (MEIs) tĂȘm sido a opção de muitas pessoas.
Essa decisĂŁo tambĂ©m traz algumas dĂșvidas relacionadas aos direitos trabalhistas, pois, fica entendido que o trabalhador possui uma renda para seu sustento garantido pelo faturamento de sua empresa.
Neste caso, Ă© preciso conhecer quais sĂŁo os direitos dos dois regimes para que vocĂȘ nĂŁo saia no prejuĂzo e possa contar com o benefĂcio em caso de necessidade.
EntĂŁo, continue acompanhando este artigo e saiba como funciona a concessĂŁo do seguro e quando o trabalhador que se registrar como MEI pode ter acesso ao recurso.
Regime CLT
De acordo com as leis trabalhistas, o seguro-desemprego Ă© pago ao trabalhador que possui carteira assinada e foi demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisĂŁo indireta que Ă© quando o empregado âdispensaâ o patrĂŁo pela falta de cumprimento do contrato de trabalho.
Assim, o recurso Ă© pago aos trabalhadores formais e domĂ©sticos, aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso caso haja participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; ao pescador profissional durante o perĂodo do defeso e ao trabalhador que tenha sido resgatado da condição de trabalho que Ă© semelhante Ă de escravo.
O seu valor depende da mĂ©dia dos Ășltimos trĂȘs salĂĄrios antes de sua dispensa e o nĂșmero de parcelas tambĂ©m variam: Ă© possĂvel receber de trĂȘs Ă cinco parcelas do recurso.
Outra questĂŁo que merece atenção dos trabalhadores, Ă© o tempo mĂnimo para garantir o recebimento do seguro, ficando da seguinte maneira:
- Primeiro pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 12 meses nos Ășltimos 18 meses imediatamente anteriores Ă data de dispensa;
- Segundo pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 9 meses nos Ășltimos 12 meses imediatamente anteriores Ă data de dispensa;
- Terceiro pedido ou mais: colaborador que tiver trabalhado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores Ă data de dispensa.
Regime MEI
Pelas regras do MEI, o seguro desemprego nĂŁo estĂĄ incluĂdo entre aqueles benefĂcios que sĂŁo disponibilizados ao microempreendedor individual, porĂ©m, se o MEI tiver registro em carteira poderĂĄ solicitar o seguro.
Mas para isso, ele deverĂĄ comprovar que o seu negĂłcio estĂĄ inativo.
Outra opção Ă© a falta de faturamento suficiente para manter uma renda mĂnima que sustente o empreendedor e sua famĂlia, ou seja, serĂĄ preciso mostrar que nĂŁo conseguiu, atravĂ©s do MEI, a renda mensal igual ou superior a um salĂĄrio mĂnimo no perĂodo de pagamento do benefĂcio.
Como pedir o seguro?
Para ter acesso ao benefĂcio Ă© preciso fazer um pedido junto Ă s SuperintendĂȘncias Regionais do Trabalho e Emprego; no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Outra opção mais simples durante a pandemia, é solicitar via internet através do portal Gov.br.
As pessoas que preferirem acompanhar todo o processo podem ainda instalar em seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho, onde constam todas as informaçÔes do trabalhador.
SerĂĄ agendado um atendimento presencial posteriormente para que sejam apresentados os documentos do trabalhador.
Dentre eles estão: documentos pessoais, carteira de trabalho, inscrição no PIS/PASEP, requerimento do seguro-desemprego, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato dos depósitos do FGTS, recibos de pagamentos feitos pelo trabalhador.
O MEI deve ainda mostrar a falta de faturamento da empresa que pode ser feito através da Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI que demonstra a renda recebida anualmente.
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