MEI tĂȘm direito ao seguro-desemprego? Saiba quando Ă© possĂ­vel conseguir o benefĂ­cio

Por JORNAL CONTABIL 03/12/2020 Ă s 09:14

Durante a pandemia, muitos brasileiros que trabalham com carteira assinada tĂȘm buscado novas formas de garantir uma renda extra, por isso, o registro como Microempreendedores Individuais (MEIs) tĂȘm sido a opção de muitas pessoas.

Essa decisĂŁo tambĂ©m traz algumas dĂșvidas relacionadas aos direitos trabalhistas, pois, fica entendido que o trabalhador possui uma renda para seu sustento garantido pelo faturamento de sua empresa.

Neste caso, Ă© preciso conhecer quais sĂŁo os direitos dos dois regimes para que vocĂȘ nĂŁo saia no prejuĂ­zo e possa contar com o benefĂ­cio em caso de necessidade.

EntĂŁo, continue acompanhando este artigo e saiba como funciona a concessĂŁo do seguro e quando o trabalhador que se registrar como MEI pode ter acesso ao recurso.

Regime CLT

De acordo com as leis trabalhistas, o seguro-desemprego Ă© pago ao trabalhador que possui carteira assinada e foi demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisĂŁo indireta que Ă© quando o empregado “dispensa” o patrĂŁo pela falta de cumprimento do contrato de trabalho.

Assim, o recurso é pago aos trabalhadores formais e domésticos, aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso caso haja participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; ao pescador profissional durante o período do defeso e ao trabalhador que tenha sido resgatado da condição de trabalho que é semelhante à de escravo.

O seu valor depende da mĂ©dia dos Ășltimos trĂȘs salĂĄrios antes de sua dispensa e o nĂșmero de parcelas tambĂ©m variam: Ă© possĂ­vel receber de trĂȘs Ă  cinco parcelas do recurso.

Outra questão que merece atenção dos trabalhadores, é o tempo mínimo para garantir o recebimento do seguro, ficando da seguinte maneira:

  • Primeiro pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 12 meses nos Ășltimos 18 meses imediatamente anteriores Ă  data de dispensa;
  • Segundo pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 9 meses nos Ășltimos 12 meses imediatamente anteriores Ă  data de dispensa;
  • Terceiro pedido ou mais: colaborador que tiver trabalhado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores Ă  data de dispensa.

Regime MEI

Pelas regras do MEI, o seguro desemprego não estå incluído entre aqueles benefícios que são disponibilizados ao microempreendedor individual, porém, se o MEI tiver registro em carteira poderå solicitar o seguro.

Mas para isso, ele deverĂĄ comprovar que o seu negĂłcio estĂĄ inativo.

Outra opção é a falta de faturamento suficiente para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família, ou seja, serå preciso mostrar que não conseguiu, através do MEI, a renda mensal igual ou superior a um salårio mínimo no período de pagamento do benefício.

Como pedir o seguro?

Para ter acesso ao benefĂ­cio Ă© preciso fazer um pedido junto Ă s SuperintendĂȘncias Regionais do Trabalho e Emprego; no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Outra opção mais simples durante a pandemia, é solicitar via internet através do portal Gov.br.

As pessoas que preferirem acompanhar todo o processo podem ainda instalar em seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho, onde constam todas as informaçÔes do trabalhador.

SerĂĄ agendado um atendimento presencial posteriormente para que sejam apresentados os documentos do trabalhador.

Dentre eles estão: documentos pessoais, carteira de trabalho, inscrição no PIS/PASEP, requerimento do seguro-desemprego, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato dos depósitos do FGTS, recibos de pagamentos feitos pelo trabalhador.

O MEI deve ainda mostrar a falta de faturamento da empresa que pode ser feito através da Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI que demonstra a renda recebida anualmente.

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