Ícone do site ContilNet Notícias

MEI têm direito ao seguro-desemprego? Saiba quando é possível conseguir o benefício

Por JORNAL CONTABIL

Durante a pandemia, muitos brasileiros que trabalham com carteira assinada têm buscado novas formas de garantir uma renda extra, por isso, o registro como Microempreendedores Individuais (MEIs) têm sido a opção de muitas pessoas.

Essa decisão também traz algumas dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas, pois, fica entendido que o trabalhador possui uma renda para seu sustento garantido pelo faturamento de sua empresa.

Neste caso, é preciso conhecer quais são os direitos dos dois regimes para que você não saia no prejuízo e possa contar com o benefício em caso de necessidade.

Então, continue acompanhando este artigo e saiba como funciona a concessão do seguro e quando o trabalhador que se registrar como MEI pode ter acesso ao recurso.

Regime CLT

De acordo com as leis trabalhistas, o seguro-desemprego é pago ao trabalhador que possui carteira assinada e foi demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta que é quando o empregado “dispensa” o patrão pela falta de cumprimento do contrato de trabalho.

Assim, o recurso é pago aos trabalhadores formais e domésticos, aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso caso haja participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; ao pescador profissional durante o período do defeso e ao trabalhador que tenha sido resgatado da condição de trabalho que é semelhante à de escravo.

O seu valor depende da média dos últimos três salários antes de sua dispensa e o número de parcelas também variam: é possível receber de três à cinco parcelas do recurso.

Outra questão que merece atenção dos trabalhadores, é o tempo mínimo para garantir o recebimento do seguro, ficando da seguinte maneira:

Regime MEI

Pelas regras do MEI, o seguro desemprego não está incluído entre aqueles benefícios que são disponibilizados ao microempreendedor individual, porém, se o MEI tiver registro em carteira poderá solicitar o seguro.

Mas para isso, ele deverá comprovar que o seu negócio está inativo.

Outra opção é a falta de faturamento suficiente para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família, ou seja, será preciso mostrar que não conseguiu, através do MEI, a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Como pedir o seguro?

Para ter acesso ao benefício é preciso fazer um pedido junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Outra opção mais simples durante a pandemia, é solicitar via internet através do portal Gov.br.

As pessoas que preferirem acompanhar todo o processo podem ainda instalar em seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho, onde constam todas as informações do trabalhador.

Será agendado um atendimento presencial posteriormente para que sejam apresentados os documentos do trabalhador.

Dentre eles estão: documentos pessoais, carteira de trabalho, inscrição no PIS/PASEP, requerimento do seguro-desemprego, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato dos depósitos do FGTS, recibos de pagamentos feitos pelo trabalhador.

O MEI deve ainda mostrar a falta de faturamento da empresa que pode ser feito através da Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI que demonstra a renda recebida anualmente.

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Sair da versão mobile