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Projeto do Senado Federal garantirá verbas para universidades da Região Norte

Por REDAÇÃO CONTILNET

As verbas que eram destinadas para as Universidades da Região Norte, oriundas da parcela de royalties e participações especiais da produção de petróleo e gás natural, tinham sido garantidas com a promulgação da Lei 9478/1997 (Lei do Petróleo). Além das verbas destinadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia, onde um percentual mínimo de 40% deveria ser destinado para pesquisas e formação de recursos humanos na região norte e nordeste, a Agência Nacional do Petróleo – ANP criou, com base no inciso X do Art. 8º, uma cláusula obrigatória nos contratos de produção de petróleo, determinando que as operadoras investissem nas instituições de ciência e tecnologia, com objetivo de estimular atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I em todo o país.

Entretanto, por força da Lei 12.734, de 2012, a destinação da parte das verbas governamentais da parcela dos royalties para as pesquisas foi revogada. A partir de então, a única fonte de recursos de PDI, para projetos de setor de petróleo e energias renováveis, para as universidades brasileiras, se dá através da cláusula de investimentos em PDI dos contratos com as operadoras. Infelizmente, a ANP nunca determinou que essas verbas, que chegaram na ordem de R$ 20 bilhões já executas (valores corrigidos), fossem distribuídas de forma mais equilibrada por todas as regiões do país. Casos gritantes, por exemplo, cita-se a UFRJ, que recebeu por volta de R$ 2 bilhões. Por outro lado, importantes centros de pesquisa em geofísica do petróleo, gás e energias renováveis da UFAC, UFAM e UFRR, todas da região norte, nunca receberam um centavo de apoio dessas verbas obrigatórias da indústria.

Diante esse cenário de dicotomia, o Senador Plínio Valério, do Estado do Amazonas apresentou o Projeto de Lei 5066/2020, que trata, entre outras ações estratégicas, de garantir um percentual mínimo de 10% para que universidades de todas as regiões do Brasil estejam minimamente contempladas. Na Justificação do PL, Senador Plínio, considerando a inovação tecnológica como vetor de crescimento econômico, pondera que a criação de uma rede de pesquisas gera externalidades positivas, como a atração de novos arranjos produtivos e a qualificação da mão-de-obra local. Pode-se, com isso, diminuir a concentração de recursos de P, D & I em regiões mais ricas, democratizando a geração dessas externalidades. Dessa forma, propõe que, no mínimo, 10% dos recursos associados à Cláusula de P, D & I sejam garantidos a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões geográficas brasileiras (Fonte: Site do Senado Federal).

O Projeto de Lei 5066/2020 estava para ser votado na Sessão Plenária do Senado Federal, incluído na Ordem do Dia na semana passada (10/dezembro), mas foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Mecias Jesus, do Estado de Roraima. Conforme constatado no site do Senado, o Senador Relator solicitou a retirada de pauta para promover ajustes no texto, de comum acordo com o Senador Plínio (autor do projeto) e o líder do governo, Senador Fernando Bezerra, do Estado de Pernambuco.

Toda a expectativa é para que o PL retorne na pauta do Senado nesta terça feira (15/dezembro), conforme acordo anunciado pelo próprio Senador Mecias Jesus. A comunidade acadêmica de toda a região norte aguarda ansiosamente o retorno do PL para a pauta da Sessão Plenária nesta semana, tendo em vista que o parecer do relatório inicial do Senador aponta para aprovação e importância estratégica para o país gerar empregos e rendas.

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