Previsto nas diversas modalidades de contratos da produção de petróleo e gás natural no país, a cláusula de investimentos obrigatórios em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que devem ser executadas pelas operadoras, se tornou objeto de atenção especial no Senado Federal.
A Lei Federal 9478 de 1997, conhecida como a “Lei do Petróleo”, estabeleceu que parte dos royalties e participações especiais, oriundas dos campos de produção no mar, deveria ser destinada, no mínimo de 40%, para centros de pesquisas na região norte e nordeste, através do Ministério de Ciência e Tecnologia. Entretanto, no ano de 2012, outra lei sancionada pela Presidente na época revogou essa cláusula. Assim, a partir de 2013 os investimentos obrigatórios para estimular a pesquisa e inovação no setor de óleo e gás, ficou restrito ao artigo 8º da Lei do Petróleo, sendo fiscalizada e direcionada somente pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Entretanto, como observado no site da própria agência, os investimentos se concentraram fortemente em determinadas regiões do país, levando inclusive altos investimentos para universidades da região sudeste. Vários projetos e verbas foram destinadas pelas grandes operadoras de petróleo para centros de pesquisas na região sul-sudeste para realizarem trabalhos nas regiões norte-nordeste-centro oeste.
Diante essa dicotomia e pelo avanço de outro projeto de lei no congresso, que trata do novo marco regulatório do gás natural do país, o senador Plínio Valério, do Amazonas, protocolou PL 5066/2020, de modo a promover melhor distribuição dessas verbas entre todas as regiões, com objetivo de auxiliar no desenvolvimento de grupos de excelência em pesquisa e inovação no setor de petróleo e gás, de forma a estimular o estabelecimento de novos arranjos produtivos, gerando emprego e renda por todo o país e não somente em poucas regiões litorâneas.
Além disso, o senador propõe que parte dessas verbas seja aplicada para as universidades desenvolver levantamentos de dados geofísicos, geológicos e geoquímicos em bacias terrestres. Essas informações são essenciais para que as empresas de pequeno e médio porte possam investir na produção de petróleo e gás natural no interior do país. Em áreas carentes de fornecimento de energia elétrica, a viabilização de produção de gás em terra permitirá a expansão de investimentos privados em termoelétricas por toda a região norte, como um exemplo mais imediato.
No caso de aprovação do PL 5066/2020 e sancionamento pelo presidente da República, que já está sendo batizada de Lei do PDI do Petróleo, o Acre poderá ser um dos beneficiários mais diretos, tendo vista a criação do Bacharel em Física com ênfase em geofísica do petróleo e gás natural da Ufac. Neste ano, um grupo de pesquisadores coordenados pelo professor Antônio Romero, chefe da Área de Física, criou a Estação de Geofísica Aplicada do Acre, pertencente a estrutura da universidade, cujos laboratórios foram credenciados pela ANP, permitindo receber verbas da indústria para gerar as pesquisas e inovações para o setor.
Devido a importância do projeto lei para viabilizar as pesquisas nas bacias terrestres da região norte, em especial no estado do Acre, o professor Romero publicou no seu perfil do Instagram uma menção de agradecimento ao senador Plínio, solicitando apoio dos senadores acreanos na tramitação e aprovação do citado projeto de lei.