Nesta quinta-feira (17) o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou estados, o Distrito Federal e os municípios a comprarem e aplicar vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa.
A decisão destaca que a vacina escolhida também podem ser escolhida, caso, tenham sido registrada e liberada por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.
“Os beneficiados poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, declarou o ministro em sua decisão
A garantia dada pelo ministro, servirá em caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de o plano não prover “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, diz trecho do processo.
O governador Gladson Cameli disse que a partir de agora, o governo fará os trâmites legais para adquirir os imunizantes que venha a ser aprovada pela Anvisa.
Lewandowski diz ainda que a utilização de vacinas aprovadas por agências estrangeiras poderá ocorrer caso a Anvisa não expedir, em 72 horas, autorização para o uso dos imunizantes.