20 de abril de 2024

Acreanos podem pagar IPVA 2020 sem juros ou multas até dia 31 de janeiro 

O governador Gladson Cameli sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), um projeto que dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A lei foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac). Com isso, aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020”, para o dia 31 de janeiro de 2021, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto do corrente ano, com redução de cem por cento da multa e dos juros de mora.

O benefício fica condicionado ao pagamento total à vista. A prorrogação do prazo a que se refere esta lei não autoriza a restituição ou compensação das quantias pagas, o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado; e a reabertura do prazo para pagamento.

 

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