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Acreanos podem pagar IPVA 2020 sem juros ou multas até dia 31 de janeiro 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Acreanos podem pagar IPVA 2020 sem juros ou multas até  dia 31 de janeiro 

O governador Gladson Cameli sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), um projeto que dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A lei foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac). Com isso, aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020”, para o dia 31 de janeiro de 2021, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto do corrente ano, com redução de cem por cento da multa e dos juros de mora.

O benefício fica condicionado ao pagamento total à vista. A prorrogação do prazo a que se refere esta lei não autoriza a restituição ou compensação das quantias pagas, o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado; e a reabertura do prazo para pagamento.

 

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