Agora é lei sancionada: magistrados não precisam mais devolver bens ilegais no Acre

O governador Gladson Cameli decretou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (11), a lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados.

De acordo com a lei de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias. Ou seja, a lei permite que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.

 

 

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost

Agora é lei sancionada: magistrados não precisam mais devolver bens ilegais no Acre