A Reforma da Previdência pegou muita gente de surpresa, alguns entraram até em desespero quando viram o quanto havia modificado as regras para entrar com pedido de aposentadoria.
Para “amenizar” os impactos, foram criadas ‘Regras de transição’, que servem para aqueles que já estavam no mercado de trabalho e já contribuiam com a previdência social (INSS).
Atenção ao direito já obtido!
Antes de falarmos sobre aquilo que muda em 2021, é importante destacar que para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente.
Esse é o chamado direito adquirido.
Exemplo Prático: Segurada da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).
Então fique atento!
Mudanças Nas Três Principais Regras
1) Idade mínima progressiva
Em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, já o homem, 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens, desde que tenham contribuído por pelos menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Atenção: nesse caso é exigido tempo mínimo de contribuição.
2. Sistema de pontos
Antes, a exigência era que a soma da idade mais o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Em 2021, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.
3. Aposentadoria por idade
Nesse caso, a mudança é apenas para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.
Em 2020, a regra era de 60 anos e 6 meses.
Atenção: nesse caso não é exigido tempo mínimo de contribuição.
Regras de Transição Que Não Mudam Este Ano
Existem também algumas regras que não mudam para 2021. Veja:
1. Pedágio 50%
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
2. Pedágio 100%
Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos.
Mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos.
Mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Pensão por morte
Para ter direito a receber a pensão por morte por mais de 4 meses:
- dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por pelo menos dois anos. Antes não tinha prazo;
- também deverá comprovar que o segurado falecido havia realizado pelo menos 18 contribuições. Antes bastava uma contribuição.
A pensão, que era de 100%, caiu para 60% e a duração do benefício só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. Até 2020, a idade era 44 anos.
Nós já falamos mais a fundo sobre isto aqui no Blog, confira aqui.
Esta é uma regra que sempre estará se modificando, pois sempre que aumentar a expectativa de vida a idade mínima para receber este benefício também aumentará.
Caso o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, que pode variar de 3 a 20 anos, de acordo com idade do dependente na data do óbito.
Expectativa de Vida
Houve alteração na expectativa de vida do brasileiro.
Além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, isto repercute também no cálculo do valor da aposentadoria.
Isso acontece porque pelos menos em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ainda há aplicação do fator previdenciário:
Regra do direito adquirido: para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.
Apesar de de o fator previdenciário ser conhecido por reduzir o valor da aposentadoria, a sua aplicação, em alguns casos, poderá ser vantajosa ao segurado.
Ficou com alguma dúvida?
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.