O MinistĂ©rio da Economia suspendeu, atĂ© 31 de março, a exigĂȘncia do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados polĂticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Assim, a falta da prova de vida não afetarå o recebimento dos proventos ou pensÔes pelos beneficiårios.
A instrução normativa foi publicada hoje (27) no Diårio Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que jå estão com o pagamento suspenso na presente data.
Os beneficiĂĄrios que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderĂŁo solicitar o restabelecimento excepcional por meio da pĂĄgina do Sigepe (o sistema de gestĂŁo de pessoal do governo federal), pelo mĂłdulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento â COVID19”.
O beneficiĂĄrio serĂĄ comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
Encerrado o perĂodo de suspensĂŁo, a comprovação de vida deverĂĄ ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensĂ”es e recebimento de eventuais retroativos.
Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerå um cronograma.
Até 31 de março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida.
