O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou, no mérito, a suspensão do pagamento das pensões vitalícias a ex-governadores, esposas e dependentes em Rondônia.
Os pagamentos não acontecem desde maio de 2020 por força de uma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli.
A liminar do ano passado suspendeu o efeito de decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia que determinavam os pagamentos, que por sua vez, haviam sido suspensos em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP-RO) na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que requereu o fim dos pagamentos em oposição às decisões do TJ-RO, a confirmação da medida pelo presidente do STF dá maior segurança jurídica ao caso.
‘Nobreza do cargo’
PGE e MP defendem que a concessão do benefício criou um privilégio injustificado para os ex-agentes públicos e que a manutenção dele poderia criar lesão à ordem econômica e às finanças públicas. Os argumentos foram convergidos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo ministro Fux.
As pensões estavam previstas na Constituição do Estado e foram regulamentadas por uma lei em 1985. Em 1990, o benefício foi estendido a ex-governadores do ex-Território Federal de Rondônia. A justificativa do projeto de lei falava em ‘nobreza do cargo’ de governador. A norma foi revogada em 2011, mas os pagamentos continuaram.
Com a suspensão dos pagamentos mantida, a PGE calcula uma economia de aproximadamente R$ 3,2 milhões por ano.