25 de abril de 2024

No AC, homem é condenado por agredir a esposa e a filha após chegar bêbado

O Juízo da Vara Criminal de Assis Brasil condenou um homem a quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto, mais pagamento de dez dias-multa, por violência doméstica. A decisão foi publicada na edição n° 6.756 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112).

De acordo com os autos, o réu agrediu sua esposa e sua filha de nove anos de idade. Além disso, ele utilizou de uma faca para ameaçar a vida da mulher e disse agredido a criança, porque ela estava rindo da cara dele.

Na audiência, a vítima relatou que atualmente estão separados, mas que conviveu 19 anos com o homem. Ela findou o ciclo de violência, que era composto de agressões, xingamentos e outras formas de violência psicológica, sendo todas essas atitudes agravadas pelo vício em bebida alcoólica. “Ele chegava bebido e brigava com todo mundo”, resumiu.

Na audiência, o réu confessou os fatos, disse que parou de beber depois da separação e que se arrepende de seus atos. Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Alex Oivane assinalou que a ofensa a integridade física está comprovada pelo Exame de Corpo de Delito e depoimentos, bem como está claro que as condutas se derem por prevalência das relações domésticas.

Deste modo, a sentença considerou o concurso material de crimes, somando a pena dosada pela ofensa a integridade física e psicológica com a pena pelo crime de ameaça. “A prática desse tipo de delito assola a vida familiar e social, redundando em ações cada vez mais frequentes de violência contra a mulher”, concluiu o magistrado.

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