O eleitor que nĂŁo compareceu Ă s urnas no segundo turno das eleiçÔes municipais de novembro tem atĂ© esta quinta-feira (28) para justificar a ausĂȘncia.
Caso o procedimento nĂŁo seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo jĂĄ se encerrou em 14 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-TĂtulo, disponĂvel para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no cartório eleitoral.
Em todo caso, o eleitor precisarĂĄ preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que nĂŁo votou.
O TSE pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razĂŁo da falta. Isso porque o requerimento de ausĂȘncia pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa nĂŁo for plausĂvel ou se o formulĂĄrio for preenchido com informaçÔes que nĂŁo permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisarå pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa.
O valor da multa pode ser de atĂ© R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juĂzo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que nĂŁo tem recursos para arcar com a penalidade.
O eleitor que não regularizar a situação pode ficar sujeito a restriçÔes no futuro. Desde a semana passada, entretanto, as sançÔes para quem não justificou nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE.
O tribunal alerta, contudo, que se trata de uma medida temporĂĄria, e nĂŁo de uma anistia permanente, que sĂł poderia ser implementada pelo Congresso.
Nas eleiçÔes 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de 23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%.
Quando foram realizadas as votaçÔes, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausĂȘncia Ă© necessĂĄria porque o voto Ă© obrigatĂłrio para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição.
Pelo CĂłdigo Eleitoral, quem nĂŁo justificar nem pagar a multa pela ausĂȘncia fica impedido de exercer vĂĄrios direitos:
– obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
– receber vencimentos, remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego pĂșblico, autĂĄrquico ou paraestatal, bem como fundaçÔes governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço pĂșblico delegado, correspondentes ao segundo mĂȘs subsequente ao da eleição;
– participar de concorrĂȘncia pĂșblica ou administrativa da UniĂŁo, dos estados, dos territĂłrios, do Distrito Federal, dos municĂpios ou das respectivas autarquias;
– obter emprĂ©stimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econĂŽmicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdĂȘncia social, bem como em qualquer estabelecimento de crĂ©dito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pĂșblica, e neles ser investido ou empossado;
– renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter certidĂŁo de quitação eleitoral;
– obter qualquer documento perante repartiçÔes diplomĂĄticas a que estiver subordinado.
