A atriz Giovana Echeverria, que interpretou a personagem Nanda na temporada de 2010 de Malhação, mobilizou a polícia para encontrar seu filho Ben, de 3 anos, que teria sido raptado pelo pai. O ex de Giovana, o advogado e músico Luiz Carlos Guimarães Salles Neto, é suspeito de ter escapado duas vezes de um cerco feito pela polícia em São Conrado, bairro na Zona Sul do Rio de Janeiro onde mora, e em Angra dos Reis, municípío na Costa Verde do Estado do Rio, fugindo para não entregar a criança. A informação foi confirmada à Quem pela assessoria de imprensa da atriz nesta terça-feira (2).
Segundo a assessoria, Giovana se relacionou com Luiz Carlos de 2014 a 2018 e conseguiu a guarda unilateral do filho. No entanto, no dia 11 de janeiro, deixou que Ben passasse 3 dias com a família do ex-marido. Contudo, passados esses três dias, Luiz não devolveu o menino e não respondeu mais às tentativas de contato de Giovana.
Ainda segundo a assessoria, a atriz acionou a polícia, mas ninguém foi encontrado na casa de Luiz, que teria fugido com o garoto nos braços pela mata da floresta da Tijuca, que fica nos fundos da casa em São Conrado, durante a execução de um mandado de busca e apreensão da criança – impetrado pelos advogados da atriz.
Depois da suposta fuga, o paradeiro da criança e do pai tornou-se desconhecido. No dia 28, no entanto, Giovana localizou o ex em Angra e um novo mandado de busca e apreensão foi expedido. A segunda operação aconteceu na sexta-feira passada (29) e contou com policiais civis e militares, além de oficial de justiça, que foram até o local, acompanhados pela atriz, mas Luiz desapareceu e a criança segue com o pai.
DEFESA DO PAI
Procurado por Quem, Armstrong Cosme de Oliveira, um dos advogados de família de Luiz Carlos, ao lado da advogada Mayse Azeredo, contou que o músico não está descumprindo a lei. “Os mandados de busca e apreensão do menor foram cancelados”, explicou Armstrong, que ainda enviou um comunicado detalhando o caso, depois da repercussão do mesmo na imprensa. Leia, abaixo, na íntegra:
“A defesa do pai do menor, o cantor e compositor Luiz Carlos Guimarães Salles, conhecido como Tank, esclarece que ele não é foragido, jamais agrediu a ex-companheira e não raptou o próprio filho. No último dia 25, o pai recebeu decisão favorável do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em disputa pela guarda do filho de três anos, que teve com a atriz Giovana Echeverria. Dois dias após a decisão da instância superior, o Juiz Homero Maion, da 6ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo, revogou decisão anterior que concedia a guarda provisória à mãe. Portanto, é falsa a informação de que o pai do menino está foragido com a criança. Em outra decisão, do mês passado, o TJRJ impedia que a atriz se mudasse do Rio de Janeiro, sob pena de perda da guarda em favor do pai. A mãe descumpriu esta decisão. Ela também nunca informou os endereços de São Paulo e já sumiu durante dois meses com o menor, levando a criança à Bahia sem informar o endereço. Além disso, até a presente data não informou qualquer endereço legítimo no Estado do Rio de Janeiro. A atriz é, ainda, investigada pelo crime de falsidade ideológica, no procedimento penal nº 0152021/041138-06, pois em menos de três meses informou quatro endereços diferentes em documentos públicos e privados. O menino possui fortes vínculos com a família paterna, que também arcou com todas as despesas da criança e de sua mãe durante dois anos. Levá-lo para outro Estado, para longe de pai, avós, tios e primos, seria uma crueldade com a criança, segundo a avó. Pior ainda, como a mãe já fez: sem informar o endereço ou as condições de habitabilidade do menor. A atriz ainda é investigada pelos supostos crimes de maus tratos, abandono material e abandono intelectual nos autos do procedimento penal nº 0152021/041314-02. O pai percebeu um corte na língua do filho e o levou a um hospital, onde médicos o advertiram de que a causa poderia ser má-alimentação e estresse. O filho tem se queixado ainda de que a mãe o deixa com estranhos em São Paulo. A Polícia Civil também investiga o possível crime de abandono intelectual, pois a mãe teria deixado uma dívida enorme na creche, mesmo recebendo todo mês o dinheiro da avó paterna. Os advogados do cantor na área de Família, Armstrong Cosme de Oliveira e Mayse Azeredo, estão perplexos e consideram que a conduta da genitora é de tentar desabonar a imagem do ex-companheiro, o que configura alienação parental e pode gerar a perda definitiva da guarda. Eles acreditam que a atriz, que nunca desempenhou papéis de destaque, tenta se promover às custas do processo judicial, o que explicaria ela ter procurado a imprensa, com falsa narrativa, uma vez que nem mesmo obteve decisão favorável na justiça. O processo corre em segredo de justiça e os advogados do músico buscam a realização de um acordo para preservar a integridade física e psicológica do menor. A regra é a guarda compartilhada e isso poderia ser ajustado livremente pelas próprias partes, sem necessidade de uma disputa judicial. Até novembro de 2020, a guarda da criança jamais havia sido objeto de discussão. O desentendimento surgiu quando a mãe decidiu sem prévio aviso se mudar para São Paulo, levando o filho, sem deixar o endereço. O pai está respaldado pela Justiça do Rio de Janeiro, não compreende como uma busca e apreensão, com policiais portando fuzis, possa ser feita sem mandado e teme entregar a criança à mãe, que já desrespeitou antes a Justiça e omite seu real endereço”.
DEFESA DA MÃE
Procurados por Quem, Daniel Bialski, advogado criminalista de Giovana, Bianca Papin, advogada de família de Giovana, e Luiz Claudio Guimarães, advogado de família de Giovana, divulgaram o seguinte comunicado sobre o caso: “A Justiça de São Paulo concedeu a guarda do filho à Giovana Echeverria e determinou a busca e apreensão do menor que se encontrava indevidamente com o pai. Quando foi suscitado o conflito de competência junto ao STJ, a Justiça paulista apenas suspendeu o cumprimento da carta precatória para a busca e apreensão do menor, tendo em vista existir decisão do Tribunal do Rio de Janeiro determinando que o filho permaneça no estado do Rio de Janeiro, mas não revogou a decisão que concedeu a guarda à mãe. Importante deixar claro que a Justiça do RJ indeferiu o pedido do pai de obter a guarda unilateral do filho”.
Os advogados também se manifestaram a respeito das declarações da defesa de Luiz Carlos. Segue o comunicado, abaixo:
“Os fatos registrados pela polícia civil, em Registro de Ocorrência Aditado Nº 903-00008/2021-01, mostram que Luiz Carlos Salles Guimarães Neto fugiu quando a oficial de justiça cumpria a ordem de busca e apreensão da criança e devolução à mãe Giovana Falcão Echeverria Costa. Se realmente a guarda pertencesse a Luiz Carlos Guimaraes Salles não se justificaria a fuga. Se o fez, é porque não tem a guarda e sua conduta pode ser classificada como a de um foragido. Fuga que a oficial de justiça declara em certidão expedida no documento número 87/2021/MND, do processo 0012813-22.2021.8.19.0001, atendendo ao mandado 2021001408, presente em inquérito policial. É fato incontestável a guarda da mãe, comprovada no processo 1105826-91.2020.8.26.0100-p.1, no qual se determinou a fixação de guarda provisória unilateral materna do menor. Ou seja, a guarda é da mãe, Giovana, ainda que a busca tenha sido suspensa nesse momento, após duas tentativas de cumprimento com reforço da polícia militar e oficial de justiça, frustradas pela fuga de Luiz Carlos Salles com o menor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, impondo que a criança permanecesse no Rio de Janeiro com a mãe, que Luiz Carlos Salles deve aparecer e entregar o filho para Giovana, que tem a guarda da criança. Luiz Carlos não recebeu qualquer decisão judicial favorável, ao contrário do que alega. O Superior Tribunal de Justiça, no último dia 25, apenas recebeu o conflito positivo de competência suscitado pela Justiça do Rio de Janeiro e deverá decidir oportunamente se o processo seguir na Justiça paulista ou carioca. Não houve, como não poderia mesmo haver, qualquer deliberação do STJ sobre a guarda da criança para Luiz Carlos Salles. Ou seja, o pai não tem qualquer decisão que lhe outorgue a guarda do filho ou que respalde a retenção da criança com ele há quase 20 dias. Giovana, que sempre teve o filho sob seus cuidados, reside na cidade de São Paulo desde outubro do ano passado, em função de seu trabalho, em endereço fixo e muito bem instalada. O ex-marido de Giovana possui periculosidade indiscutível, tanto que a justiça criminal do Estado do Rio de Janeiro deferiu medidas protetivas sob processo penal 0241294-45.2020.8.19.0001 por conta de ameaças, com faca inclusive e, também, de agressões verbais e violências psicológicas. Acaso não houvesse prova destes fatos, a medida não teria sido acolhida. O suposto interesse de Luiz Carlos em realizar um acordo para preservar a integridade física e psicológica do filho não passa de retórica diante dos lamentáveis episódios a que submeteu e vem submetendo o menor, de apenas 3 anos de idade, e que se encontra em local incerto e não sabido, sem que nunca tenha ficado tanto tempo longe de sua mãe. Causa-nos espanto pedidos de investigação contra nossa cliente por eventual crime de falsidade ideológica e, se assim foi feito, vamos requerer a apuração de novos crimes contra o ex-marido, agora por denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime. O endereço de Giovana está declinado nas ações e ela nunca fugiu às intimações ou convocações. Por derradeiro, é lastimável a alegação de que a mãe teria cometido maus tratos. Todos sabem o cuidado e o carinho que Giovana dedica ao filho. E diferentemente dessas bravatas, há fatos gravíssimos, como fotos do menino brincando com pés de maconha ao lado do pai, crises do pai sob efeito de psicotrópicos abandonando o menor em situação de risco descritas pelo WhatsApp, entre outros fatos, o que elide qualquer insinuação aleivosa em desfavor da mãe e mostra bem quem é o genitor, pessoa aliás, com muitos outros antecedentes criminais. Inclusive, já se requereu que a polícia de São Paulo e do Rio investigue todos esses fatos desde a subtração do menor, a desobediência e também o plantio e venda de substância ilícita. Todas as ações que vem sendo tomadas pela mãe, que vive momentos de horror para que seu filho em tenra idade não sofra mais tamanha violência, estão integralmente respaldadas pela lei, pelas decisões judiciais e pela absoluta verdade dos fatos”.