O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) solicitando esclarecimentos sobre a exigência de apresentação do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para a vacinação em domicílio de idosos acima de 90 anos.
Conforme denúncias recebidas pela Promotoria, os idosos desta faixa etária, com mobilidade reduzida, não estariam conseguindo realizar o agendamento pelo Serviço de Atendimento Virtual da vacinação em domicílio, pelo fato de estar sendo exigido deles, de forma indevida, o comparecimento pessoal ao Posto de Saúde, para a confecção do Cartão do SUS.
O promotor destaca no ofício que o cartão não pode ser exigido, bastando apenas a apresentação de documento de identificação (RG ou CPF) da pessoa a ser vacinada, vez que o acesso ao SUS é um direito de cidadania.
“O acesso a vacinas por meio do SUS não está condicionado ao cadastramento em aplicativo ou plataforma. Isso inclui também as vacinas contra a Covid-19, vez que o direito decorre da gratuidade e universalidade do SUS”, frisou o promotor Júlio César de Medeiros.