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Idosos estão deixando de ser vacinados em Rio Branco por não ter carteira do SUS

Por MPAC

Idosos estão deixando de ser vacinados em Rio Branco por não ter carteira do SUS

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) solicitando esclarecimentos sobre a exigência de apresentação do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para a vacinação em domicílio de idosos acima de 90 anos.

Conforme denúncias recebidas pela Promotoria, os idosos desta faixa etária, com mobilidade reduzida, não estariam conseguindo realizar o agendamento pelo Serviço de Atendimento Virtual da vacinação em domicílio, pelo fato de estar sendo exigido deles, de forma indevida, o comparecimento pessoal ao Posto de Saúde, para a confecção do Cartão do SUS.

O promotor destaca no ofício que o cartão não pode ser exigido, bastando apenas a apresentação de documento de identificação (RG ou CPF) da pessoa a ser vacinada, vez que o acesso ao SUS é um direito de cidadania.

“O acesso a vacinas por meio do SUS não está condicionado ao cadastramento em aplicativo ou plataforma. Isso inclui também as vacinas contra a Covid-19, vez que o direito decorre da gratuidade e universalidade do SUS”, frisou o promotor Júlio César de Medeiros.

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